Rachid Mubárack atropela trava dos vereadores e libera o cofre da cidade para Braide

Foto Reprodução

A gestão de Eduardo Braide (PSD) conseguiu mais uma vez o que não consegue no diálogo político: governar por canetada judicial. Em decisão proferida nesta quinta-feira (12), o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf seguiu os passos do juiz Douglas de Melo Martins e autorizou a Prefeitura de São Luís a abrir créditos suplementares sem precisar da aprovação dos vereadores.

A decisão soa como um “vale-tudo” para o Executivo, que, mais uma vez,  tem sinal verde para movimentar milhões por meio de decretos, ignorando solenemente o papel fiscalizador da Câmara Municipal.

A medida ocorre em meio ao impasse entre a Prefeitura e a Câmara de São Luís quanto à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Plano Plurianual (PPA). O Município alegou descumprimento de decisão anterior, da desembargadora Graça Amorim, que determinava a votação das matérias em até quatro dias. Embora o Legislativo tenha iniciado a tramitação, o plenário rejeitou o regime de urgência e optou pelo rito ordinário, o que adiou a votação para o dia 25 de fevereiro.

A Câmara Municipal sustentou que cumpriu a decisão judicial ao iniciar o processo deliberativo e defendeu que a definição do rito de tramitação é matéria interna corporis, insuscetível de interferência do Judiciário. Argumentou ainda que não seria possível autorizar a abertura de créditos antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que a adoção de regime de urgência é, de fato, matéria interna do Legislativo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Contudo, destacou que a própria Corte admite intervenção judicial mínima quando há omissão persistente capaz de comprometer direitos fundamentais e a continuidade de serviços públicos.

A decisão autoriza a edição de decretos restritos às despesas consideradas urgentes e essenciais, com valores e finalidades previamente especificados, e condiciona a medida à prestação de contas detalhada dos atos praticados. O relator ressaltou que a autorização tem natureza transitória e cessará automaticamente com a aprovação e entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.

Mais uma vez, a política de São Luís é decidida nos tribunais e não na tribuna. A decisão de Jorge Rachid é mais um capítulo de um governo que prefere o conforto dos gabinetes judiciais ao embate necessário da democracia parlamentar.

Leia a decisão. 

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