
A crise no transporte público de São Luís, marcada pela intransigência do governo Eduardo Braide (PSD), colocou em discussão uma medida extrema: a intervenção estadual na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Com o Executivo municipal demonstrando desinteresse em cumprir acordos judiciais e apresentar propostas para aliviar a angústia da população que depende do transporte público, a promotora Alineide Martins Rabelo Costa, da 1ª Promotoria do Consumidor, sinalizou que poderá acionar o Procurador-Geral de Justiça para levar o caso ao Tribunal de Justiça do Maranhão, solicitando formalmente a intervenção.

O especialista em Direito Eleitoral, Dr. Sérgio Muniz, avalia que “seria uma medida válida, haja vista tratar-se de dívida firmada em acordo judicial em que o Município se comprometeu a pagar o subsídio, desde que o dinheiro fosse utilizado para pagamento de salários e tickets. Haveria, contudo, a necessidade de aferir se a frota está 100% operando, o que poderia demandar questionamento judicial. À luz dos comandos constitucionais, a medida é juridicamente possível”.
Para o causídico, portanto, o caminho da intervenção estadual existe, embora sua efetivação dependa de decisões políticas e judiciais complexas.
Intransigência
Assim como já havia sido publicado pelo blog do Minard, o prefeito Eduardo Braide não demonstrou interesse em resolver o impasse da greve. O próprio vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, também apontou que Braide tem sido o principal entrave, devido à falta de propostas, à ausência da equipe técnica e da liderança da Secretaria da SMTT, sob comando de Manuela Fernandes. Além disso, a troca sucessiva de secretários no transporte e a licitação do sistema de transporte, engavetada há mais de um ano, agravam ainda mais a situação.
R$ 1.594.227,11 – Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Prefeitura de São Luís deveria explicar ou devolver ao sistema de transporte esse valor, referente ao subsídio de novembro de 2025, que foi abatido indevidamente e sem justificativa legal.
Esse subsídio é essencial para a manutenção do transporte público, já que o valor fornecido pela Prefeitura de São Luís por passageiro é de apenas R$ 1,30. Esse recurso é fundamental para garantir o funcionamento da frota, o pagamento de salários e tickets aos trabalhadores. A falta, atraso ou negligência no repasse compromete diretamente o serviço, prejudicando tanto os usuários quanto os profissionais que dependem do transporte público para trabalhar.
Intervenção na SMTT
Do ponto de vista jurídico, a intervenção tem fundamento no Artigo 35 da Constituição Federal, que prevê que o Estado pode intervir em municípios em situações excepcionais, como:
- Não pagamento de dívidas fundadas por dois anos consecutivos;
- Omissão na prestação de contas, comprometendo transparência e fiscalização;
- Descumprimento de lei ou ordem judicial, prejudicando direitos da população ou servidores;
- Não aplicação do mínimo exigido em saúde e educação, comprometendo serviços essenciais.
A legislação permite intervenção administrativa em órgãos ou empresas concessionárias de serviços públicos, como transporte, quando há falhas graves na prestação do serviço. Nesses casos, o Estado atua para regularizar a operação sem extinguir o contrato, garantindo que o serviço essencial continue funcionando.
O procedimento é claro: a intervenção estadual é decretada pelo governador, geralmente a partir de requisição ou representação do Tribunal de Justiça, e é temporária. Um interventor assume a administração do município ou órgão, e todos os atos devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa.
Diante desse cenário, a intervenção estadual surge como um caminho juridicamente possível e politicamente justificável para restaurar a normalidade no sistema de transporte da capital, garantindo que a omissão da gestão municipal não continue comprometendo os serviços essenciais à população.