
Uma crise institucional grave e sem precedentes se instalou no Ministério Público do Maranhão (MPMA). Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) protocolaram pedido coletivo de exoneração das funções que exercem no órgão auxiliar, após rompimento técnico-jurídico com a Procuradoria-Geral de Justiça em um dos casos mais sensíveis já conduzidos pelo Ministério Público no estado.
O ponto de ruptura foi a condução institucional da Operação Tântalo II, deflagrada em 22 de dezembro de 2025, que apurou a atuação de uma organização criminosa estruturada e instalada no município de Turilândia, com indícios de desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Embora o Poder Judiciário tenha reconhecido a materialidade, autoria e periculosidade dos investigados, decretando prisões preventivas, a cúpula do MPMA adotou posição diametralmente oposta.
O pedido de exoneração é uma resposta direta ao parecer favorável à soltura do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e dos demais investigados, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) — órgão responsável por apreciar os pedidos. O posicionamento foi formalizado enquanto o titular da Procuradoria-Geral, Danilo Castro, encontra-se de férias fora do país.
Em memorando endereçado ao procurador-geral, os integrantes do GAECO afirmam, de forma categórica, que a manifestação da Administração Superior fragiliza o enfrentamento ao crime organizado, esvazia a eficácia das medidas cautelares penais e compromete a credibilidade de investigações complexas, sobretudo aquelas voltadas à repressão qualificada de organizações criminosas com ramificações políticas e administrativas.
Assinam o pedido o coordenador do GAECO, Luiz Muniz Rocha Filho, além de promotores com atuação em São Luís, Imperatriz e Timon. Embora redigido em linguagem formal e institucional, o documento é incisivo ao afirmar que a divergência ultrapassou o campo do debate jurídico e rompeu a “convergência mínima necessária” para a permanência no órgão auxiliar, nos moldes atualmente impostos pela cúpula do MP.
A crise se agravou com um segundo memorando, no qual Luiz Muniz Rocha Filho também requer exoneração da função de coordenador da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI). No texto, Muniz sustenta que funções estratégicas e sensíveis exigem alinhamento substancial com as diretrizes da Administração Superior, condição que, segundo ele, deixou de existir diante dos recentes posicionamentos institucionais da Procuradoria-Geral.
O promotor ressalta que a decisão não representa questionamento à legitimidade ou às atribuições da CAEI, mas sim um ato de coerência institucional, independência funcional e fidelidade às convicções técnico-jurídicas.
Os pedidos de exoneração escancaram um racha profundo no MPMA, expondo tensões entre a atuação operacional de combate ao crime organizado e as decisões da cúpula administrativa, justamente em um momento de elevado impacto político e institucional das investigações. Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça permanece em silêncio sobre o episódio.
VEJA OS PEDIDOS:
Pedido de exoneração do cargo de Coordenador da CAEI.
Pedido de exoneração coletiva dos Promotores de Justiça integrantes do GAECO.