
O Instituto Movimentação de Desenvolvimento Social (IMDS) apresentou representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), denunciando o atraso no repasse de recursos públicos que garantem o funcionamento de um serviço essencial de acolhimento de jovens em situação de extrema vulnerabilidade social. O débito cobrado do Município soma R$ 442.715,20, valor correspondente a duas parcelas previstas em contrato e não pagas até o momento.
A medida refere-se ao 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado entre o IMDS e o Município, publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2025. O instrumento regulamenta a execução de um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltado ao acolhimento institucional, na modalidade República, de jovens do sexo masculino entre 18 e 21 anos, com vínculos familiares rompidos.
De acordo com o plano de trabalho pactuado, o cronograma de desembolso previa duas parcelas de R$ 221.357,60, referentes aos meses de agosto e novembro de 2025. No entanto, mesmo com a execução regular do serviço pelo IMDS, o Município não efetuou qualquer repasse há cerca de seis meses, sem apresentar justificativa legal.
Segundo o instituto, a situação financeira da entidade chegou a um ponto crítico. O serviço vem sendo mantido sem os repasses devidos, comprometendo o pagamento de salários, a manutenção da estrutura de moradia, o fornecimento de alimentação e a continuidade de contratos essenciais. O cenário, afirma a instituição, coloca em risco direto a proteção dos jovens acolhidos, que não dispõem de rede familiar de apoio.
A representação também aponta que a Prefeitura de São Luís já foi condenado judicialmente, em janeiro de 2026, na Ação Civil Pública nº 0800315-62.2025.8.10.0002, em trâmite na 1ª Vara da Infância e da Juventude, justamente pela irregularidade nos repasses destinados à mesma unidade de acolhimento. Para o IMDS, a repetição da conduta evidencia reincidência administrativa e possível desrespeito a decisão judicial.
Diante do risco iminente de interrupção do serviço, o instituto requer a concessão de medida cautelar para determinar o repasse imediato das parcelas em atraso, sob pena de multa diária aos gestores responsáveis. No mérito, pede ainda a declaração de ilegalidade da retenção dos recursos, a aplicação de sanções administrativas e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa.