Justiça suspende aumento de salários do prefeito, vice e secretários em SPC

Prefeito Rômulo Costa Arruda

Uma decisão judicial determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão imediata da Lei Municipal nº 445/2024, que ampliava os salários do prefeito Rômulo Costa Arruda, do vice-prefeito Fernando Canarinho e de membros do secretariado municipal. A medida visa proteger o dinheiro público e evitar gastos considerados ilegais pelo Judiciário.

A Ação Popular, que embasou a decisão, foi julgada em caráter de urgência depois que ficou claro que a lei foi sancionada em 31 de dezembro de 2024, período no qual a legislação federal proíbe a criação de novos encargos financeiros para a administração pública que possam comprometer o final de mandato. Essa regra existe justamente para evitar que governos deixem “presentes” financeiros às futuras gestões que podem desequilibrar o orçamento.

Segundo a decisão, a lei municipal teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal e também não trouxe estudo de impacto financeiro — documento essencial que explica quanto e por quanto tempo os cofres públicos serão afetados pela mudança. A falta dessa previsão é vista pelos magistrados como um descuido grave que compromete a transparência e a boa gestão fiscal no município.

Outro ponto ressaltado pelo juiz foi o risco de dano ao erário local. Como os salários têm natureza alimentar — como salários e vencimentos — qualquer pagamento feito com base em uma norma considerada ilegal pode se tornar irreversível, mesmo que a ação popular vença no mérito. Por isso, a Justiça entendeu que a liminar era necessária para evitar prejuízos aos cofres públicos ainda na fase inicial do processo.

Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 445/2024, restabelecendo os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários aos patamares anteriores, medida que permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.

O município também foi obrigado a apresentar, no prazo de dez dias, toda a documentação referente ao processo legislativo que resultou na aprovação da norma, incluindo os estudos de impacto financeiro, sob pena de aplicação de multa. Além disso, os responsáveis foram citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, e o Ministério Público foi oficialmente intimado para atuar no caso.

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