
A Justiça do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 280/2024, que reajustou os subsídios do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores de São Raimundo das Mangabeiras para o quadriênio 2025–2028. A decisão foi proferida pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Comarca de São Domingos do Azeitão.
A medida é uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Juvencio Lustosa de Farias Junior, que aponta supostas ilegalidades na aprovação da lei, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o autor, o reajuste teria sido aprovado em período vedado — a menos de 180 dias do fim do mandato — e sem a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que configuraria lesão ao erário e à moralidade administrativa.
Na decisão, no entanto, o magistrado entendeu que não ficou caracterizado o requisito do perigo de dano necessário para a concessão da liminar. O juiz destacou que a lei foi sancionada em 9 de agosto de 2024 e passou a produzir efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2025, enquanto a ação só foi protocolada em 29 de dezembro de 2025, quase um ano depois do início dos pagamentos. Para o Judiciário, esse intervalo descaracteriza a urgência alegada. “O risco apontado não é iminente, mas contínuo e tolerado por longo período”, registra a decisão.
Apesar do indeferimento da liminar, o juiz deixou claro que o mérito da ação ainda será analisado. Com isso, o processo seguirá pelo rito ordinário. A Justiça determinou a citação do Município de São Raimundo das Mangabeiras e do prefeito Accioly Cardoso Lima e Silva, para apresentação de contestação no prazo legal, além da intimação do Ministério Público Estadual para acompanhar o caso.
O magistrado também ordenou a requisição de documentos, incluindo estudos técnicos e projeções de impacto financeiro que embasaram a sanção da lei, bem como a relação de cargos e remunerações vinculadas aos subsídios questionados. Após essa fase, o autor e o Ministério Público ainda deverão se manifestar antes do julgamento final.