Justiça cobra Prefeitura de São Luís por dívida de R$ 944 mil com abrigos infantis

Eduardo Braide

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses financeiros em atraso a instituições que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão, proferida em 18 de dezembro de 2025, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento recorrente de ordens judiciais pela gestão municipal.

Segundo o MP, a dívida supera R$ 944 mil e é referente a valores não pagos ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração de unidades de acolhimento em São Luís. A sentença fixou prazo de 15 dias para a quitação dos débitos, sob risco de novas penalidades. Ainda cabe recurso.

O atraso afeta diretamente o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama. De acordo com o IMDS, a falta de recursos já gerou atraso no pagamento de salários, dificuldades na compra de alimentos, medicamentos e itens básicos, além do risco de despejo e interrupção dos serviços.

Na decisão, a Justiça rejeitou a justificativa apresentada pela Prefeitura, de que os pagamentos dependem de trâmites administrativos, e destacou que entraves burocráticos não podem justificar a omissão do poder público. O Judiciário também apontou violação ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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