Desembargadora rejeita parecer do MP e mantém prisões da Operação Tântalo II em Turilândia

Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim

A Justiça do Maranhão decidiu ignorar o pedido de soltura feito pelo próprio Ministério Público e manteve na prisão o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil).

A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que entendeu que o risco representado pelo grupo investigado continua atual, mesmo após o MPMA sustentar que a prisão preventiva já não seria mais necessária.

Além do prefeito, seguem presos a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e operadores financeiros identificados como peças-chave da engrenagem que, segundo as investigações, drenou recursos públicos por meio de contratos viciados e fraudes em licitações.

O contraste entre as posições chamou atenção. Enquanto o Ministério Público avaliou que as provas já reunidas permitiriam a substituição da prisão por medidas cautelares, o Judiciário seguiu caminho oposto.

Para a relatora, soltar os investigados agora significaria abrir espaço para interferência direta nas apurações, com risco real de destruição de provas, pressão sobre testemunhas e retomada das práticas ilícitas. O parecer do MP, frisou a magistrada, não obriga o Judiciário — e não foi suficiente para afastar a necessidade da prisão.

A decisão também estendeu por mais 90 dias o afastamento de Paulo Curió, da vice-prefeita e de servidores estratégicos da administração municipal.

As investigações apontam que o grupo atuava de forma organizada desde pelo menos 2020, utilizando empresas de fachada, contratos simulados e movimentações financeiras atípicas para desviar dinheiro público.

No caso dos vereadores investigados, o Tribunal optou por não decretar prisão preventiva, evitando o colapso do funcionamento da Câmara Municipal. Ainda assim, o cerco foi fechado: prisão domiciliar, tornozeleira eletrônica e acesso restrito ao Legislativo fazem parte das medidas impostas.

Pedidos baseados em alegações humanitárias foram analisados caso a caso. A Corte deixou claro que prisão domiciliar não é benefício automático e só foi concedida em situações excepcionais, como gestação e doença grave comprovada.

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