
O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) deu 15 dias para que o prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, apresente defesa em uma representação do Ministério Público de Contas (MPC/MA). O documento aponta que a despesa com pessoal do município ultrapassou o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida, chegando a 52,05% em 2024 e 53,24% no primeiro semestre de 2025.
Embora ainda esteja abaixo do teto máximo de 54%, o excesso aciona restrições legais ao gestor, como a proibição de criar cargos, conceder aumentos salariais, alterar estruturas de carreira, contratar pessoal ou autorizar horas extras, salvo situações previstas em lei.
O MPC pediu ainda a concessão de medida cautelar para que essas restrições sejam cumpridas até que a despesa seja reduzida a menos de 95% do limite prudencial.
Caso o prefeito não apresente defesa no prazo, poderá ser declarado revel, e os fatos apontados pelo Ministério Público de Contas poderão ser considerados verdadeiros até o julgamento final pelo Pleno do Tribunal.