
O Ministério Público do Maranhão entrou em campo para barrar uma tentativa de antecipar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon. Em recomendação publicada nesta quarta-feira (17), o órgão orienta os vereadores a não convocarem nem realizarem o pleito do biênio 2027–2028 antes do prazo permitido pela Constituição.
A atuação do MP ocorre após chegar à Promotoria a informação de que a eleição estaria sendo articulada para fevereiro de 2026. Para o Ministério Público, a movimentação fere diretamente decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal, que vedam eleições antecipadas e consideradas “descoladas” do momento político em que o mandato será exercido.
O entendimento do STF é que a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Qualquer eleição fora desse intervalo é considerada nula, por violar princípios como a contemporaneidade, a alternância de poder e a legitimidade da representação política.
A recomendação é dirigida ao presidente da Câmara, vereador José Uilma da Silva Resende, e aos demais parlamentares. O MP pede que a Casa Legislativa se abstenha de qualquer ato, formal ou informal, relacionado à eleição antecipada e que dê ampla publicidade ao conteúdo do documento.
No texto, o Ministério Público deixa claro que a insistência na prática pode levar à judicialização do caso, com responsabilização dos agentes envolvidos. A Câmara tem prazo de cinco dias úteis para informar se vai acatar a recomendação e quais medidas pretende adotar.