
A desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), indeferiu o pedido de liminar feito pelo deputado estadual Othelino Neto em uma ação movida contra a Secretaria de Estado da Cultura. O parlamentar, que faz oposição ao governo estadual, tentou obrigar a pasta a fornecer informações sobre contratos e repasses da área cultural, mas não conseguiu decisão favorável em caráter de urgência.
Othelino acionou o Tribunal alegando que a Secretaria não teria respondido, dentro do prazo, a um pedido formal de dados relacionados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Com base nisso, pediu que a Justiça determinasse imediatamente a entrega das informações.
Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves entendeu que o pedido do deputado antecipava o resultado final da ação. Em outras palavras, a relatora avaliou que conceder a liminar significaria decidir o processo antes mesmo de ouvir todas as partes envolvidas.
A magistrada também destacou que não ficou comprovado risco imediato que justificasse uma decisão urgente. Com isso, o pedido foi negado.
Apesar da negativa, o processo segue em tramitação.