
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas para o cumprimento integral da condenação pelos cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
O documento aponta que Bolsonaro poderá progredir ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional, se cumpridos os requisitos legais, está projetado para 13 de março de 2037.
Período em prisão domiciliar foi abatido
Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva em 25 de novembro, a VEP decidiu descontar também o período em que ele permaneceu em prisão domiciliar — entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro do mesmo ano.
O abatimento surpreendeu porque a medida foi imposta em outro processo, o de coação, e não naquele em que o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
A VEP esclareceu que aplicou o desconto a partir das regras de unificação e registro no sistema de execução penal, ainda que eventuais ajustes possam ocorrer posteriormente.
Informação ao STF atende a pedido de Moraes
O envio do documento ao STF ocorreu a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que levou à condenação. No ofício, a Vara de Execuções Penais incluiu uma ressalva importante:
“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, afirma o texto.
Com o atestado em mãos, caberá ao STF acompanhar a execução e avaliar, no tempo devido, os pedidos de progressão que a defesa possa apresentar.