
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou, em decisão liminar proferida em 19 de dezembro, que o Município de São Luís regularize imediatamente os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A medida foi concedida em Ação Civil Pública que apontou omissão reiterada e contingenciamento ilegal de recursos destinados às políticas de proteção à infância e juventude.
Pela decisão, a Prefeitura terá 30 dias para repassar integralmente os valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais desde janeiro. O Município também fica proibido de promover novos bloqueios ou contingenciamentos das verbas do Fundo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao próprio FMDCA.
A ACP foi proposta pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. A decisão é do juiz José Américo Abreu Costa, que destacou que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas e projetos sociais.
Segundo o MPMA, a interrupção dos repasses configurou um “desmonte programado” das políticas voltadas à infância e juventude, afetando diretamente o trabalho de organizações da sociedade civil. Documentos do processo apontam prejuízos a cerca de 40 projetos sociais, incluindo ações de acolhimento institucional e combate à violência sexual.
Entre 2012 e 2023, a omissão nos repasses ao FMDCA ultrapassou R$ 68 milhões. O juiz também autorizou o ingresso da Defensoria Pública do Estado como amicus curiae, reforçando a relevância social do caso.