
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) esclareceu, nesta terça-feira (18), os pontos que regem a greve dos rodoviários e informou que analisa denúncias de descumprimento por parte das empresas de ônibus e da Prefeitura de São Luís.
A Corte relembrou que, em 20 de fevereiro de 2025, a presidente do Tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou — por liminar — reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket-alimentação e a manutenção mínima de 80% da frota operacional durante paralisações. A decisão também proibiu bloqueios e atos de coação, sob pena de multa diária.
Nesta terça, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA) comunicou ao relator do caso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que tanto as empresas quanto a Prefeitura não pagaram integralmente os salários, o ticket-alimentação e o plano de saúde referentes a outubro. Segundo a entidade, o Executivo Municipal também não entregou no prazo informações sobre a tarifa de remuneração do sistema. Esses atrasos, afirma o sindicato, seriam o estopim da paralisação. O pedido deve ser analisado “nas próximas horas”.
Ação da Prefeitura é extinta pela Justiça
O Tribunal também informou que a ação apresentada pela Prefeitura — que tentava consignar R$ 2 milhões do subsídio do transporte para garantir o pagamento dos trabalhadores — foi extinta sem julgamento do mérito pela juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A magistrada entendeu que discussões relacionadas à greve devem ser tratadas exclusivamente pelo TRT-MA, no âmbito do dissídio coletivo.
O Tribunal reiterou, por fim, que permanece à disposição para analisar todas as medidas relacionadas ao impasse e para assegurar a proteção dos trabalhadores e dos usuários do transporte público.