
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou, nesta terça-feira (18), que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) comprove, em até 48 horas, o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes a outubro de 2025 aos rodoviários. A decisão ocorre após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (Sttrema) denunciar o descumprimento da liminar que havia fixado reajuste de 7% nos salários e 10% no vale-alimentação.
Na petição, o Sttrema informou que o não pagamento deflagrou um novo movimento grevista, prejudicando novamente o transporte público da capital. O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior classificou a notícia da paralisação como “grave” e destacou que o inadimplemento, se confirmado, esvazia o propósito da decisão liminar que buscava manter a continuidade do serviço essencial.
O magistrado lembrou que as decisões em dissídios coletivos possuem eficácia normativa e atingem todas as empresas representadas pelo SET. Por isso, determinou que o sindicato patronal comprove que suas filiadas – especialmente Transporte Marina Ltda., Expresso Rei de França Ltda. e Expresso Grapiúna Ltda. – realizaram os pagamentos nos moldes fixados pela Justiça.
A comprovação deverá ser apresentada por meio de documentos oficiais, como contracheques ou comprovantes de transferência bancária. O TRT-MA também alertou que, caso não haja comprovação dentro do prazo, será aplicada nova multa diária ao sindicato patronal, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
O desembargador esclareceu ainda que a multa de R$ 100 mil prevista na liminar anterior era direcionada exclusivamente ao Sttrema, por isso não pode ser automaticamente estendida ao SET.
A decisão foi encaminhada ao Sttrema, ao SET e ao Ministério Público do Trabalho, com determinação de cumprimento imediato devido à urgência da situação.