
O Governo do Estado do Maranhão divulgou nota oficial em resposta ao despacho do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mencionou alegações envolvendo o processo de escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A nota nega qualquer irregularidade e afirma que o STF não está analisando casos concretos ou investigando autoridades com foro privilegiado.
De acordo com o governo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) mencionada trata apenas da análise geral da constitucionalidade das normas que regem a indicação de conselheiros do TCE, sem relação com vagas específicas ou nomes definidos no âmbito maranhense.
Veja a nota:
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”