TJMA julgará esquema de propina e desvio de verbas em Ribamar

TJMA

A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Maranhão recebeu do Ministério Público um processo que envolve denúncias de desvio de verbas públicas e pagamento de propina supostamente realizados durante a gestão do ex-prefeito de São José de Ribamar, no período de 2013 a 2014. A remessa dos autos, divulgada pelo site Direito e Ordem, foi determinada após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função, em julgamento recente do habeas corpus nº 232.627/DF.

As investigações têm como origem a colaboração premiada do empresário Danilo Oliveira da Silva, que relatou, entre outras práticas, o pagamento de propina a agentes políticos no Maranhão em contratos firmados com a Organização Social Pró-Saúde, responsável pela administração do Hospital Municipal de São José de Ribamar à época.

Segundo o colaborador, parte dos valores pagos por meio de contratos supostamente fictícios com empresas como a People Manutenção de Equipamentos e a Exata Consultoria e Treinamento teria sido destinada ao então prefeito, identificado como beneficiário do esquema.

A Procuradoria da República no Rio de Janeiro, responsável por investigar inicialmente os fatos no âmbito da chamada “Operação S.O.S”, declinou da competência e remeteu o caso à Justiça Estadual do Maranhão. A manifestação do Ministério Público Federal ressaltou que não há relação dos crimes apontados com recursos da União, tampouco conexão com outras operações federais, como a Lava Jato ou a Fatura Exposta, descartando, assim, a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

A decisão de remessa foi assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara dos Crimes Organizados do TJMA, que agora conduzirá o caso conforme a nova orientação do STF, que mantém o foro privilegiado mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função.

O desenrolar da investigação pode atingir ex-gestores públicos e empresários, ampliando os desdobramentos locais de esquemas já mapeados em outros estados.

Veja os documentos obtidos pelo site Direito e Ordem: DECISAO-20 MANIFESTACAO-DO-MINISTERIO-PUBLICO TERMO-DE-COLABORACAO

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