TCE declara inconstitucionalidade de leis sancionadas por Calvet Filho e multa ex-prefeito de Rosário

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O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o controle exercido pelas cortes de contas em relação à constitucionalidade das leis municipais.

Atendendo a representação formulada pela coordenação da Comissão de Transição do Município de Rosário, o Pleno do TCE afastou a aplicabilidade das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, do Município de Rosário/MA, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como por contrariedade à jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. A decisão declara, ainda, a nulidade de todos os atos administrativos delas decorrentes.

A decisão inclui a aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos responsáveis, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-Prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal de Rosário, de acordo com a legislação vigente, em razão do descumprimento das vedações constitucionais e legais que regem a gestão fiscal, orçamentária e eleitoral.

O TCE decidiu ainda expedir recomendação à Prefeitura e à Câmara do município de Rosário para que se abstenham de praticar atos ou de aprovar normas que impliquem na criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observância estrita das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO – Durante o período da transição municipal, o então prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho e o presidente da Câmara Municipal, Vereador Rachid João Sauaia, sancionaram leis municipais instituindo novos Planos de Cargos e Salários para os Guardas Civis Municipais e para os Agentes de Trânsito do Município de Rosário.

O ato chegou ao Tribunal em janeiro, por meio de representação do coordenador da Comissão de Transição do Município, sob a alegação de que as leis (nº 542/2024 e nº 543/2024) teriam sido sancionadas durante o período de transição governamental, o que é expressamente proibido Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ainda pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não terem sido precedidas dos estudos técnicos exigidos, além de apresentarem potencial de comprometer a sustentabilidade fiscal da nova gestão.

Diante da gravidade dos fatos, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do processo que trata do acompanhamento da transição municipal pelo TCE (Processo 5595/24) decidiu monocraticamente pelo acatamento da representação. A decisão foi referendada pelo Pleno ainda em 29 de janeiro. Devidamente citados, apenas o então prefeito apresentou defesa, não conseguindo no, entanto refutar as evidências de inconstitucionalidade.

Com a decisão desta quarta-feira, o TCE afasta, agora em definitivo, qualquer possibilidade de aplicação das leis. Diz o voto da conselheira: “embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Judiciário nem possuam competência para o exercício do controle de constitucionalidade stricto sensu, de natureza típica jurisdicional, é pacífico o entendimento de que, no desempenho de sua função fiscalizatória, podem afastar, para os fins do caso concreto, a aplicação de normas cuja inconstitucionalidade seja manifesta, desde que isso seja necessário à preservação da legalidade e legitimidade da despesa pública.

Ainda de acordo com o voto, esse entendimento é consagrado na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as cortes de contas no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. “A jurisprudência do STF tem conferido interpretação sistemática e restritiva a esse enunciado, no sentido de que os Tribunais de Contas podem afastar a aplicação de normas inconstitucionais nos limites estritos de sua competência administrativa, sem produzir efeitos erga omnes, nem invalidar a norma, o que é reservado ao Poder Judiciário”, diz o voto da relatora.

Maranhão pode perder comando do Porto do Itaqui por ‘pedalada fiscal’ de Dino

Ministro Flávio Dino

Documentos obtidos por O Antagonista revelam que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) ameaça não renovar um convênio com o governo do Maranhão para administração de um porto em virtude de uma pedalada fiscal ocorrida durante o governo Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A polêmica surgiu nos anos de 2017 e 2018, mas somente agora veio à toa. Na época, o governo do Estado solicitou a transferência de recursos do Porto do Itaqui para os cofres do Estado que foram frutos de juros de capital próprio e redução da participação do Estado no controle da empresa. Ao todo, as ‘pedaladas fiscais’ chegaram a 141 milhões de reais.

“Esse MPOR se encontra em tratativas com a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e essa Autoridade Portuária com vistas a assinar um termo de conciliação, condição necessária para a assinatura da prorrogação em comento”, informa ofício ao qual O Antagonista teve acesso, assinado por diretor de Gestão e Modernização Portuária da pasta, Fábio Lavor Teixeira, em 13 de junho último.

A maior operação financeira envolvendo o Porto ocorreu em dezembro de 2018. Na época, um documento assinado pelo governador Dino solicitou a redução de capital social da EMAP em 80 milhões de reais e a respectiva devolução desse valor para os cofres do Estado. A determinação está no decreto nº 34.628, de 21 de dezembro de 2018.

“Art. 1º Fica reduzido o capital social da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, no valor de R$ 80.000.000,00 […], mediante devolução de valores ao Estado do Maranhão, seu único acionista”, aponta o documento.

Diante da repercussão crescente, a Assembleia Legislativa do Maranhão passou a cobrar publicamente esclarecimentos. O deputado estadual Yglésio Moyses protocolou, no dia 18 de junho de 2025, requerimento dirigido à presidência da EMAP, solicitando:

“Cópias de inteiro teor de processos, atas, conselhos, atos administrativos e normativos referentes aos repasses da EMAP ao Tesouro Estadual, especialmente nos exercícios de 2017 e 2018.”

No mesmo documento, o parlamentar também requer certidão formal, caso não existam documentos que sustentem os atos. E solicita que o caso seja tratado como fato grave, com possibilidade de encaminhamento às instâncias de controle, como TCU, TCE, Ministério Público e AGU.

Ex-prefeito de Governador Edison Lobão é condenado por desvio de verba da educação

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A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA), Lourêncio Silva de Moraes, a empresa Nesp Construções e um empresário por desvio de recursos federais do FNDE, destinados à construção de uma creche pelo Programa Proinfância. Apesar de a prefeitura ter repassado R$ 650 mil à empresa, apenas 20,6% da obra foi executada, segundo vistorias oficiais.

Os réus foram responsabilizados por liberar e se beneficiar dos valores sem a devida execução do projeto. Eles deverão ressarcir R$ 380 mil aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor e cumprir sanções como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por seis anos. Cabe recurso.

A empresa foi dissolvida irregularmente após abandonar a obra, e extratos bancários mostraram saques e transferências indevidas de recursos públicos.

Além disso, o TCU também já havia condenado Lourêncio e a empresa à devolução de R$ 650 mil, valor que ultrapassava R$ 939 mil até 2018, por não comprovação da correta aplicação do dinheiro.

Recentemente, os moradores do município aprovaram, em plebiscito, a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. A alteração foi incentivada por uma ação do MPF, já que a atual denominação homenageia Edison Lobão, ex-governador e ex-ministro ainda vivo — o que é vedado pela legislação.

Barroso rejeita recurso da Câmara e mantém limite de 25% para Braide suplementar orçamento

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que autoriza o prefeito Eduardo Braide (PSD) a suplementar até 25% do orçamento de 2025, mesmo diante de recurso impetrado pela Câmara Municipal de São Luís.

A controvérsia gira em torno do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que havia sido aprovado pelos vereadores para restringir a margem de suplementação orçamentária do Executivo. A norma, no entanto, teve seus efeitos suspensos pelo TJMA, em decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho Silva, mais tarde referendada pelo Órgão Especial do Tribunal.

A Câmara recorreu ao STF com uma reclamação constitucional, buscando restabelecer os limites impostos ao prefeito. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou a favor da Câmara, mas Barroso decidiu manter o entendimento do TJMA, favorável ao Executivo municipal.

“O requerente [Câmara Municipal] não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada”, fundamentou o ministro na decisão publicada nesta semana.

Com isso, Eduardo Braide permanece autorizado a remanejar até 25% do orçamento de 2025 sem prévia autorização da Câmara.

Sob comando de Simplesmente Maria, MP investiga caos no transporte escolar de Arari

Prefeita Simplesmente Maria

A gestão da prefeita Simplesmente Maria (Maria Alves Muniz), em Arari, voltou a ser alvo do Ministério Público. Desta vez, por graves denúncias envolvendo o transporte escolar municipal, serviço que deveria garantir o direito de ir e vir de centenas de estudantes da rede pública, mas que estaria operando em condições precárias – ou sequer funcionando como deveria.

A promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, da 1ª Promotoria de Arari, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar as supostas irregularidades, após receber uma denúncia formal dos vereadores Aurinete Freitas Almeida Simões, Marcelo Sousa Santana e Antônia Luciane Freitas Fernandes.

Segundo o Ministério Público, a precariedade no transporte escolar não é apenas um problema administrativo — é uma afronta à Constituição Federal, que garante o acesso à educação e aos meios necessários para exercê-lo, como transporte digno, regular e seguro.

 

Ex-prefeito é alvo de inquérito por supostas irregularidades em licitações

Ex-prefeito Luís da Amovelar Filho

A 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades em processos licitatórios e atos de improbidade administrativa ocorridos no município na gestão do ex-prefeito Luís da Amovelar Filho. A medida foi tomada pela promotora de Justiça Aline Silva Albuquerque.

Além do ex-gestor, estão entre os principais alvos o ex-presidente da Comissão de Licitação, Antônio da Costa Veloso Filho, e mais três servidores públicos que também deverão prestar esclarecimentos.

Como parte das diligências iniciais, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Coroatá o envio, em até 10 dias, de cópias integrais de oito processos licitatórios e compras públicas realizados em 2024.

A apuração busca esclarecer se houve violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência, podendo resultar em responsabilizações administrativas e judiciais.

Vereador Douglas Pinto deixa UTI e segue em recuperação no Hospital UDI

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O vereador de São Luís Douglas Pinto apresentou melhora em seu quadro clínico e deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital UDI, onde está internado desde o último 18 de junho. A informação foi confirmada por meio das redes sociais do parlamentar nesta quinta-feira (26).

Segundo o boletim médico, a função renal de Douglas já foi normalizada, um avanço importante no tratamento da síndrome nefrótica, doença que afeta os rins e causa sintomas como inchaço e retenção de líquidos — o que motivou sua internação.

Apesar da boa notícia, o vereador segue hospitalizado, ainda sem previsão de alta, mas com estado de saúde estável e sem sinais de infecção.

Vice-prefeito de São José de Ribamar é alvo de pedido de cassação

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O vice-prefeito de São José de Ribamar, Natércio Santos, tornou-se alvo de uma denúncia formal apresentada à Câmara Municipal por suposto descumprimento do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município, que trata da ausência injustificada do território municipal por mais de 15 dias consecutivos.

De acordo com o documento, assinado por David Luan Silva Pinheiro e protocolado no dia 18 de junho de 2025, o vice-prefeito estaria afastado de suas funções desde o dia 27 de abril, quando foi internado no Hospital São Domingos, em São Luís. O autor da denúncia afirma que Natércio não comunicou previamente à Câmara nem solicitou licença formal no prazo legal, o que, segundo ele, configura infração político-administrativa.

A denúncia ressalta que, apesar de a ausência ter justificativa médica, o pedido de licença só foi feito no dia 14 de maio de 2025, após o 18º dia de afastamento — o que, para o denunciante, caracteriza irregularidade insanável, já que o prazo legal é de no máximo 15 dias.

Com base na legislação municipal, o denunciante solicita:

  1. O recebimento formal da denúncia;
  2. A notificação de Natércio para apresentar defesa no prazo legal;
  3. A instauração de processo político-administrativo para apurar os fatos;
  4. A aplicação de penalidade, caso confirmada a infração;
  5. O envio de cópia integral do processo aos órgãos competentes, para eventuais ações civis, penais ou de responsabilidade administrativa.

O caso agora está nas mãos da Câmara Municipal, que deverá decidir se acolhe a denúncia e abre processo de cassação contra o vice-prefeito.

Catulé Júnior é eleito 3º vice-presidente da Alema com ampla maioria sobre Fernando Braide

Catulé Júnior

O deputado estadual Catulé Júnior (PP) foi eleito, nesta quinta-feira (26), novo 3º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, assumindo a vaga deixada por Hemetério Weba (PP), que teve o mandato cassado. Logo após o resultado, o parlamentar foi empossado no cargo.

Catulé venceu com 31 votos, contra 9 obtidos por Fernando Braide (Solidariedade), consolidando seu favoritismo e a força da base do governador Carlos Brandão (PSB) dentro do parlamento estadual.

A candidatura de Catulé teve o apoio declarado da presidente da Casa, Iracema Vale (PSB), da deputada Helena Duailibe (PSB) e da bancada do PP. A saída de Arnaldo Melo da disputa interna também facilitou a construção da maioria em torno do nome do parlamentar.

Do outro lado, Braide se apresentou como nome da oposição e contou com o apoio do deputado Othelino Neto (Solidariedade), que chegou a pedir o indeferimento da candidatura de Catulé, alegando desequilíbrio na proporcionalidade da representação de partidos e blocos no comando da Casa. O pedido foi rejeitado e a disputa foi mantida no voto.

O resultado foi mais uma demonstração de força da base aliada de Brandão.

PF desarticula quadrilha que contrabandeava remédios de Dubai e Inglaterra para MA, PI e PA

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A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz, deflagrou na data de hoje, 26 de junho de 2025, a Operação NO PEN NO GAIN, com o objetivo de desarticular grupo criminoso especializado no contrabando de medicamentos oriundos da Inglaterra e de Dubai, comercializados ilegalmente no Brasil, em desacordo com a Resolução RDC nº 81 da ANVISA.

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Durante a ação, foram cumpridas 06 medidas cautelares de busca e apreensão, além de bloqueio e sequestro de bens no valor aproximado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Os mandados foram cumpridos nas cidades de São Luís/MA e Imperatriz/MA

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As investigações indicam que os envolvidos atuavam na importação clandestina e distribuição de medicamentos sem registro e controle sanitário, expondo a saúde pública a risco e infringindo normas regulatórias nacionais. De acordo com as investigações a comercialização era realizada no Estado do Maranhão, Pará e Piauí.

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Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, associação criminosa e por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, cujas penas, somadas, podem ultrapassar os 20 anos de reclusão.

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