
Nesta segunda-feira (10), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do processo de escolha de Flávio Costa como novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A decisão atende uma ação do Solidariedade, que acionou o STF contra a indicação de Flávio Costa, nome escolhido pelo governador Carlos Brandão. O partido questiona a legalidade do sigilo imposto à votação.
Conforme a decisão de Dino, a suspensão do processo de aprovação do novo conselheiro do TCE-MA segue até que a Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) apresente informações sobre a tramitação da votação.
“Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, assinalou Dino.
Flávio Costa foi sabatinado na nesta sexta-feira (7) na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), sob condução da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle.