Iracema Vale anuncia Comissão Especial na Alema para acompanhar caso de navio encalhado em São Luís

Deputada Iracema Vale

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), anunciou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), a criação de uma Comissão Especial para tratar, especificamente, acerca do navio mercante Forte de São Felipe, que está encalhado no litoral de São Luís, transportando 22 mil toneladas de Bauxita.

Ontem convocamos uma importante reunião com representantes da Alumar para debater sobre o assunto e, embora já exista um plano para o desencalhe do navio, que aguarda autorização da Marinha, é com grande compromisso com a preservação ambiental que anuncio a criação da Comissão Especial”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

Segundo Iracema Vale, a Comissão Especial é composta pelos deputados Roberto Costa (MDB), Ricardo Seidel (PSD), Solange Almeida (PL), Ricardo Rios (PCdoB), Fabiana Vilar (PL) e Janaína Ramos (Republicanos), que trabalharão em estreita colaboração com as autoridades competentes e especialistas da área.

Contamos com a participação ativa da sociedade civil, das instituições e de todos os envolvidos para enfrentarmos esse desafio com compromisso. A Comissão irá garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas de forma responsável e transparente. Juntos, podemos proteger e preservar o meio ambiente do nosso Maranhão”, concluiu a parlamentar.

Em nota, MPMA repudia ilação que atribua à Instituição vazamento de informações sigilosas

Ministério Público do MA

Na manhã desta quarta-feira, 21/02/2024, o telejornal “Bom Dia Mirante” veiculou uma reportagem tratando de uma investigação da Superintendência de Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, nominada “Quebrando a banca”, acerca de supostos crimes de jogos de azar pela internet, também possivelmente associados à prática de tráfico de drogas, homicídios e organizações criminosas, envolvendo advogados e digital influencers que operam com foco no público do Maranhão e do Piauí.

O Superintendente da SEIC informou que houve “indicativos” de que os investigados não teriam sido surpreendidos com a operação policial que visava as suas prisões em razão de “talvez” terem tido “acesso não autorizado a uma decisão protegida por segredo de justiça”, o que teria sido feito de forma irregular. Na sequência, a repórter citou que as informações acerca da decisão teriam sido acessadas pelo ex-servidor do Ministério Público do Maranhão, PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU, em nome da Instituição, através de “token” não desabilitado pela Instituição e que o Poder Judiciário teria informado que o acesso foi permitido em razão disso.

Sobre esse assunto veiculado na reportagem, o Ministério Público tem a declarar que:

1) O senhor Pablo Fabian Almeida Abreu foi admitido como servidor comissionado do Ministério Público do Maranhão (CC-06), para ao cargo de Assessor de Promotor de Justiça lotado em Cururupu, por indicação do promotor titular da promotoria, em 30/07/2018, através do ATO nº 0323/2018-GPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, e foi exonerado do cargo em 16/09/2019, por meio do ATO nº 3222019-GPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça de então;

2) O acesso a informações de processos do PJE por membros e servidores do Ministério Público dá-se a partir de perfis vinculados à Instituição junto ao sistema do Tribunal de Justiça do Maranhão, com permissão de acesso a usuários mediante login e senha ou token, que reconhecem a certificação digital. Após a exoneração do senhor Fabian, a Secretaria para assuntos institucionais do MPMA solicitou ao TJMA o cancelamento da sua certificação digital e respectivo perfil vinculado à Instituição, por meio de e-mail datado de 23/09/2019, informação que gerou no Tribunal de Justiça do Maranhão o processo Digidoc-TJMA n º 455842, no qual foi registrado o atendimento do pedido pela equipe do tribunal em 25/09/2019, com a seguinte inscrição: “Atendimento concluído. O servidor Pablo Fabian Almeida Abreu foi inativado no sistema PJE”.

3) O Ministério Público do Maranhão repudia qualquer ilação que atribua à Instituição o vazamento de informações em processos sigilosos que tramitem perante o PJE ou qualquer outro meio físico ou eletrônico, estando comprometido com o êxito de atos de investigações dessa natureza presididos pela Polícia Civil ou por membro ou Grupo do próprio Ministério Público.

São Luís/MA, 21 de fevereiro de 2024.

JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES
DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – SECINST

VÍDEO – Alessandro Martins é conduzido à delegacia após mandado de buscas e apreensão

O empresário Alessandro Martins foi conduzido por policiais civis até a sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), em São Luís nesta quarta-feira (21).

O ex-proprietário da antiga concessionária Euromar foi alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido na casa dele no Pallazzo da Renascença, no Calhau.

Contra Alessandro havia um pedido de prisão preventiva que foi indeferido pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon. O empresário é apontado como autor de crimes como invasão de domicílio, ameaças e agressões, entre outros.

Barroso mantém Moraes à frente de inquérito sobre golpe de Estado

Ministro Luis Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, negou na noite de terça-feira (20) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o ministro Alexandre de Moraes fosse impedido de atuar no inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado.

Barroso afirmou que o pedido protocolado pelos advogados foi “deficiente”, pois “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”. Por esse motivo ele arquivou a solicitação.

Em petição protocolada há uma semana, a defesa de Bolsonaro argumentou que Moraes não poderia ser interessado e ao mesmo tempo juiz do caso. Isso porque o ministro aparece nas investigações como alvo dos supostos golpistas.

Moraes figura nas investigações da Polícia Federal (PF) como alvo de uma minuta de decreto de golpe de Estado que previa a prisão do magistrado. Dessa maneira ele não poderia julgar o caso por ser interessado no processo.

Os advogados argumentaram que Moraes teria autorizado medidas cautelares contra pessoas que supostamente lhe infligem receio pessoal, “ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, diz a peça da defesa.

O presidente do Supremo, contudo, considerou o argumento insuficiente. Ele escreveu que “os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.

Também na noite de terça (20), Moraes negou um pedido da defesa de Bolsonaro para que ele fosse autorizado a não comparecer a depoimento na PF marcado para a tarde desta quarta (21).

Segundo as investigações da Operação Tempus Veritatis, da PF, Bolsonaro e auxiliares diretos, incluindo militares do alto escalão do governo, planejaram um golpe de Estado que seria deflagrado após a derrota do ex-presidente na eleição de 2022.

Atos antidemocráticos

Em paralelo, Barroso também negou outros 191 pedidos para afastar Moraes da relatoria dos inquéritos sobre o 8 de janeiro do ano passado, quando a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

Todos os pedidos foram apresentados em separado pelas defesas de réus e investigados. Um dos argumentos principais é o de que o próprio Moraes já admitiu, em entrevista, que era alvo prioritário dos golpistas. Isso o tornaria interessado direto no caso, o que o impediria de atuar também como juiz.

Assim como no pedido de Bolsonaro, o presidente do Supremo disse que a argumentação é insuficiente. Para Barroso, nenhum dos pedidos “demonstrou, minimamente, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do Ministro alegadamente impedido”.

O presidente do Supremo negou cada pedido em específico, embora sempre com a mesma justificativa.

TCE-MA agiliza consultas sobre a nova Lei de Licitações

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) criou procedimento especial para consulta à instituição sobre a aplicação da Lei n° 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O objetivo é tornar mais ágil a tramitação das consultas formuladas pelos gestores públicos sobre a utilização do referido dispositivo legal.

Para a formulação de consultas específicas sobre a Lei n° 14.133 os responsáveis pelo procedimento devem entrar no Sistema e-Consulta, que é a ferramenta disponibilizada pelo TCE para o esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e utilizar o campo destinado com exclusividade para as consultas relativas à Lei n° 14.133.

Os processos de consulta autuados sob a espécie Consulta/Lei nº 14.133 obedecerão ao disposto no art. 59 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, e a distribuição dos mesmos será realizada mediante sorteio eletrônico entre os Conselheiros-Substitutos.

Os processos serão instaurados e se desenvolverão com o uso de formulários digitais padronizados destinados à consulta, ao relatório de instrução técnica, ao parecer ministerial, à proposta de decisão/voto e à deliberação do Pleno.

As respostas às consultas deliberadas pelo Pleno serão publicadas na segunda seção do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, simultaneamente, divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal de Conta do Estado do Maranhão e de sua Escola Superior de Controle Externo (Escex).

Em relação aos prazos processuais estabelecidos para consultas desta natureza, a instauração do processo será realizada mediante autuação na mesma data da formulação da consulta, no sistema de consulta eletrônica e-Consulta.

A fase de instrução se dará com a elaboração do relatório produzido pela Unidade Técnica competente, no prazo de três dias, a contar do recebimento do processo na Secretaria de Fiscalização do TCE/MA.

Para a manifestação do Ministério Público de Contas na forma de parecer que deve constar do processo foi definido o prazo de um dia, após o recebimento do processo em sua Secretaria.

A resposta à consulta será submetida à deliberação do Pleno, pelo relator, na primeira sessão seguinte ao recebimento do processo concluso, em seu Gabinete, independentemente de qualquer formalidade, e, não havendo deliberação final nessa sessão, será o processo incluído em pauta automaticamente.

Parceria: Governo do MA e Unicef discutem estratégias para melhorar a educação e a empregabilidade de jovens

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou em suas redes sociais que recebeu a visita do representante da Unicef no Brasil, Youssouf Abdel, e sua comitiva, para discutir sobre a educação e a empregabilidade de adolescentes e jovens maranhenses.

Segundo o governador, a Unicef se interessou pelos projetos dos Iemas (Institutos Estaduais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão) e dos Centros Educa Mais, que são referências em educação profissionalizante e integral no estado.

“Mais uma importante conquista para a nossa educação”, declarou o governador.

Senado aprova restrição às ‘saidinhas’ de presos; texto volta para a Câmara

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

— O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator, que disse considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada.

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

— Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos. — explicou Moro.

Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.

Homenagem

O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

— Foi liberado e matou um policial, um jovem a serviço da sociedade. Uma sociedade tão estranha que faz um concurso público, seleciona os nossos melhores jovens, coloca numa academia de polícia, dá a eles uma arma e uma carteira e os joga numa selva desprotegida. Nós condenamos os policiais todos os dias, não damos a eles o apoio necessário — afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Regras

Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

— A exigência de realização de exame criminológico para progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante nº 26, do STF [Supremo Tribunal Federal], e a Súmula 439, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Assim, o condicionamento proposto pelo projeto de lei se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes Superiores — justificou o relator.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Destaques

Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. O senador, que é líder do PT, liberou a bancada para votar.

— Não posso deixar de manifestar a minha fala no sentido de que, diante dessas circunstâncias, não é razoável explicar para quem teve seu filho morto por um homicídio doloso, em que o cara foi condenado a nove anos de reclusão, que não vai ficar nem três anos preso. (…)  Por essa razão, eu peço humildemente perdão à minha bancada do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, mas eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila votando não contra a saída temporária, por entender que é mais um benefício dado e que vai passar não a sensação, mas a certeza da impunidade — disse.

Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para  estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.

— Não tem explicação. Vossa Excelência quer excluir quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro, terrorismo, ameaça ao Estado democrático de direito. Vossa Excelência não convenceu, não explicou absolutamente nada — acusou o senador, que também citou milicianos.

Nota: OAB-MA manifesta repúdio à Operação Erga Omnes

Foto Reprodução

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comunica que, desde que tomou conhecimento, vem acompanhando através de sua Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, por meio de sua Presidente, Sandra Macedo, e demais integrantes da Comissão, o desenrolar dos fatos envolvendo a operação Erga Omnes, uma etapa da “Quebrando a Banca”.

O presidente Kaio Saraiva informa que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias no sentido de assegurar as prerrogativas dos advogados e advogadas, inclusive a impetração de Habeas Corpus por violação de prerrogativas.

Informa-se, ainda, que serão tomadas as providências necessárias para que seja apurado o vazamento de informações sigilosas para meios de comunicação com o objetivo de constranger os profissionais da advocacia, causando julgamento popular prévio.

Como todo cidadão, eles terão direito à defesa e ao contraditório e como advogados terão todas as prerrogativas protegidas, assegurando-se, assim, um processo transparente, justo e efetivo.

Cabe reiterar que a Seccional Maranhense da Ordem não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.

São Luís(MA), 20 de fevereiro de 2024.

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão – OAB/MA

Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado.

Justiça interdita quatro academias em São Luís após denúncias de irregularidades

Imagem Ilustrativa

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a interdição das academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”, que ficam proibidas de funcionar até que seus donos solucionem irregularidades denunciadas à Justiça.

As academias de ginástica interditadas devem apresentar documentos como registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), Certidão de Responsabilidade Técnica, habilitação dos profissionais prestadores de serviço, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e, ainda, regularizar a situação de estagiários.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMA) com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da Capital que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado.

O MPMA juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as academias não possuem registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não há responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.

Audiência de conciliação

Duas audiências de Conciliação foram realizadas em 8/10/2019 e 07/12/2020, quando representantes de academias foram beneficiadas com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça.

Foram beneficiadas com a transação as academias “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.

Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. As academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.

As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias, e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.

Direito do estagiário

Martins ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.

E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.

O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.

“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.