O Ministério Público do Maranhão (MPMA) lançou o Prêmio Minerva de Resolutividade por Resultados Sociotransformadores, em homenagem à procuradora Flávia Teresa de Viveiros Vieira, falecida em 2020. A premiação visa reconhecer os membros do MPMA que atuam em prol dos direitos humanos, da sustentabilidade, da inclusão social e da participação popular.
O edital foi publicado no Diário Eletrônico do MPMA no dia 15 de janeiro de 2024. As inscrições devem ser feitas na Corregedoria-Geral do MPMA, que coordena o Projeto Minerva desde 2020. O projeto é alinhado ao planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e busca orientar, acompanhar e incentivar as atividades ministeriais. O Prêmio Minerva será dividido em duas instâncias, com nove categorias na primeira e três na segunda. Os vencedores serão anunciados em sessão solene.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA) informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2024. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 29 de março de 2024 e o valor a ser resgatado está limitado a até 50% do valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O abatimento do IPVA somente será possível após a solicitação no site do Nota Legal e, em até 24h, a emissão do boleto para pagamento com o abatimento estará disponível para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br), página do IPVA, menu “IPVA 2024 – Débitos Anteriores”.
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 29 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.
O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no programa. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Após 24h da solicitação de abatimento do IPVA com créditos do Nota Legal, imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
No aniversário de 62 anos de Sucupira do Norte, a cidade comemorou com muita festa e obras que beneficiam a população. O deputado federal Júnior Lourenço participou das festividades, levando muitos presentes para os moradores. Estradas vicinais, unidade básica de saúde, quadra coberta poliesportiva, foram alguns dos compromissos de campanha entregues para os sucupirenses. “Fico feliz em poder contribuir para o crescimento dos municípios maranhenses que tanto me recebem com carinho”, destacou o deputado.
Com serviços e trabalhos prestados a Sucupira do Norte ao longo de seus dois mandatos na câmara federal, o presidente da câmara municipal, vereador Antônio Miguel, com aprovação unânime do plenário, concedeu o título de cidadão Sucupirense a Júnior Lourenço. “Antes mesmo de ser votado aqui em nossa cidade, Júnior já andava fazendo o bem pra nossa gente e ajudando o prefeito Marcony Santos com o progresso do município, e hoje vem esse reconhecimento por ser essa pessoa acessível e compromissada com seu povo, parabéns deputado, seu trabalho passa por Sucupira e nós lhe aplaudimos”, frisou Antônio Miguel, presidente da câmara de vereadores.
Foto Divulgação
O prefeito Marcony Santos, também participou da solenidade e fez questão de agradecer o parlamentar em está sempre disposto, ajudando a solucionar os problemas da cidade. “Obrigado, deputado Júnior, sua mão amiga, que sempre está estendida para nossa gestão, o senhor faz parte desse progresso e merece o Título de cidadão como mais novo filho de Sucupira do Norte”, finalizou o prefeito.
Representantes dos partidos Rede e Psol estiveram reunidos para planejar as diretrizes que a federação adotará nas eleições municipais de 2024 por todo o MA.
Ainda não é certo, mas fontes seguras garantem que está em debate a candidatura majoritária de mulheres em alguns municípios.
Podendo ser em São Luís Janicelma Fernandes, Pedagoga e Psicóloga que já foi vice na chapa de Jeisael nas eleições de 2020 além de significativa atuação no movimento da infância e saúde mental .
Em Barra do Corda a professora Selma Carvalho, Antônia Cariongo em Rosário, que foi candidata a senadora em 2022 e tem uma ampla caminhada no movimento quilombola no estado.
Vamos torcer para que essa mulherada que representa de fato as mulheres do nosso estado possam ocupar espaços significativos nos respectivos municípios.
Se isso se consolidar, a federação Rede Psol poderá romper com o “fla flu “ Braide e Duarte na disputa para a Prefeitura de São Luís .
Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Suicídio e automutilação
Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Aumento de pena
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Identificação de infrator
A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Violência nas escolas
Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Prevenção
Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.
Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, comemorou os resultados positivos na área de segurança pública do estado. Em uma postagem no Instagram, destacou o relatório do Ministério da Justiça que aponta São Luís como a décima capital com o menor número de crimes violentos do Brasil, sendo a mais segura do Nordeste.
Para 2024, o governador afirmou que buscará manter os bons índices de segurança pública, com base em um planejamento estratégico e integrado.
Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local.
Conforme revelado com exclusividade pelo blog em uma série de reportagens, Tony Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro. Na época, o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal.
O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal.
Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas sob o mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegaram ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.
Moro nega ilegalidade
Moro nega ter havido qualquer ilegalidade e diz que o instrumento da colaboração premiada, na ocasião, não tinha o mesmo regramento legal do de hoje. O senador também diz jamais ter obtido gravação de integrantes do Judiciário.
Com a remessa do caso ao Supremo, a Polícia Federal e a PGR foram consultadas. Tony Garcia foi ouvido por três vezes pelos policiais em audiências por videoconferência no STF. Ele também repassou todos os autos do processo à PF.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação das instituições de ensino Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação por danos materiais e morais pela oferta irregular dos cursos de graduação em psicologia e enfermagem no município de Balsas (MA). As duas instituições deverão ressarcir, solidariamente, os danos causados a todos os alunos que celebraram com ambas contrato de prestação de serviços educacionais para esses cursos.
Segundo a ação do MPF, ajuizada em 2021, as duas rés operavam de maneira irregular, pois não são instituições de ensino superior e não têm autorização para ofertar cursos de graduação em enfermagem e psicologia nas modalidades presencial e a distância, nem mesmo formando polo com outras instituições. Desse modo, além de violarem os princípios do ensino e da educação superior do país, causaram prejuízos às pessoas residentes em Balsas e em municípios vizinhos. As duas empresas rés são administradas pela mesma sócia, que é majoritária em ambas.
Liminar – Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou que as rés paralisassem imediatamente toda e qualquer publicidade com oferta dos cursos de psicologia e enfermagem na cidade de Balsas e demais municípios. Além disso, a decisão suspendeu a execução dos cursos e determinou que as duas instituições interrompessem a efetivação das matrículas e o prosseguimento das atividades já iniciadas nos respectivos cursos. A sentença proferida tornou definitiva essa proibição.
Ao julgar a ação, o Juízo Federal considerou que todas as provas apresentadas pelo MPF, como o fato de as rés não terem convênios com hospitais para que os alunos pudessem fazer estágio nesses locais. O órgão ministerial também acrescentou à ação informação do Conselho de Enfermagem do Maranhão de que, até o momento, nenhum estudante oriundo das instituições rés solicitou inscrição no conselho de classe.
Além disso, a União também informou a inexistência de registros no sistema do Ministério da Educação de que as duas empresas condenadas não são registradas nem como mantidos e tampouco como mantenedores. Portanto, não se trata de Instituições de Educação Superior (IES), “tendo em vista que não estão credenciadas junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores”.
“Portanto, ficou demonstrado que Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação ofereceram, contrataram e desenvolveram a prestação de curso de graduação em enfermagem e em psicologia sem qualquer credenciamento enquanto IES, autorização e reconhecimento necessários, de maneira que lesaram direitos individuais de todos os alunos que contrataram os referidos cursos, seja de ordem material, por eventuais valores desembolsados, seja por ordem moral, dada a violação aos direitos da personalidade, em vista da violação da legítima expectativa de conclusão do curso e diplomação em ensino superior”, escreveu o magistrado na sentença.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Luiz de Almeida, assim como membros da Corte, servidoras e servidores lamentaram profundamente o falecimento do ex-deputado estadual Antônio Pontes de Aguiar, pai do membro substituto da Corte, jurista Antonio Pontes de Aguiar Filho, ocorrido neste último sábado, 13 de janeiro.
“Prestamos nossas sinceras condolências e solidariedade aos familiares, bem como a todos que puderam compartilhar do seu afeto e convivência”, diz a nota.
A presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale também lamentou a morte do ex-parlamentar.
Confira:
“A Assembleia Legislativa do Maranhão lamenta a morte do ex-deputado estadual Antônio Pontes de Aguiar, que por sete vezes foi eleito pelo povo maranhense para integrar o Parlamento Estadual, ocorrida neste último sábado (13), em São Luís.
Deputado atuante, Pontes de Aguiar é pai do também ex-deputado Levi Pontes, atual vice-prefeito de Chapadinha. Político de primeira grandeza, Pontes de Aguiar deixa um legado de trabalho pelo desenvolvimento do Estado, em especial da região de Chapadinha.
Por sua atuação marcante, teve trajetória destacada e foi um dos homenageados em sessão solene quando da passagem dos 180 anos do Parlamento Estadual, no ano de 2015.
Nesse momento de luto e tristeza, a Assembleia Legislativa se solidariza com familiares e amigos do ex-deputado.”
Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.
No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.
Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.
Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.
Estatísticas
Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.
Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.
Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.