Sedes – Direito de Resposta

Foto Reprodução

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –SEDES vem por meio de sua assessoria de imprensa solicitar direito de resposta, previsto na Lei nº. 13.188/2015, em virtude da matéria veiculada neste blog do Minard: “Escândalo. Sedes Compra 500 mil cestas com valor de R$ 14 milhões a mais do que valem”,  pois, seu conteúdo não condiz com a verdade dos fatos, e carecem de necessário esclarecimento.

Inicialmente, ao contrário do que afirma o título da postagem do referido blog, a Sedes não efetuou a compra de nenhuma cesta básica decorrente da Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico n.º 006/2022. É importante esclarecer à população maranhense, que o Sistema de Registro de Preço é um procedimento previsto em Lei, que possibilita à Administração Pública registrar os preços de fornecedores de determinados produtos (no caso, cestas básicas), para eventuais compras futuras a interesse do poder público. 

Portanto, o título da referida postagem não condiz com a verdade, o mesmo podendo ser dito quanto ao seu conteúdo. Nele notamos clara intenção de atribuir conduta ilegal a esta Secretaria na condução do referido processo licitatório, o que de fato não ocorreu, eis que não houve exigência de entrega de propostas 12 (doze) dias antes da sessão de abertura do Pregão, nem mesmo desclassificação de concorrentes de forma irregular ou direcionamento da licitação para qualquer um deles, tendo o Pregoeiro e sua equipe de apoio se pautado única e exclusivamente nas regras do Edital. Passamos a esclarecer cada ponto suscitado na matéria:

  • O Edital do Certame apresentou regras claras, objetivas, de fácil compreensão e que foram acatadas por todas as 11 (onze) empresas que a ele se submeteram, não havendo questionamento por parte de nenhuma delas acerca das regras ali contidas. 
  • A condução do certame se deu através de Pregão Eletrônico, modalidade licitatória transparente, democrática, possibilitando que empresas de todo o País possam participar da disputa. 
  • Em relação ao preço da cesta básica, a empresa “Raimundo Adelmar Fonseca Pires” apresentou valor de R$ 49,74 (quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) – muito abaixo da média das demais concorrentes – e, quando intimada, para que comprovasse que de fato poderia executar eventual contrato com o valor ofertado, apresentou notas fiscais emitidas por outra empresa que funcionava no seu mesmo endereço, o que levantou suspeita acerca da idoneidade de sua documentação, dentre outras falhas que levaram à sua desclassificação, como o fato de não possuir patrimônio líquido suficiente para garantir que teria capacidade de honrar com eventuais obrigações assumidas com a Administração Pública

Ademais, basta uma simples ida ao supermercado para constatar, nos dias atuais, que o preço da cesta básica com itens como arroz, açúcar, biscoito, café, feijão, leite, macarrão, óleo de soja, lata de sardinha, farinha de mandioca, flocão de milho, no quantitativo descrito no Edital, não vem sendo praticado no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Em tempo, na crise vivenciada no País, com a alta dos preços dos alimentos, um licitante que oferece preço sem comprovar, por meio de documentos e dados que não comprovem que seus custos e coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto contratado, deve ser desclassificado da licitação, pois está praticando preço inexequível, ou seja, preço sem viabilidade de execução.

Por fim, a empresa que sagrou-se vencedora do registro não possui qualquer registro junto aos órgãos de fiscalização que macule sua idoneidade, sendo apta a participar de todo e qualquer processo licitatório, não podendo a Administração Pública desclassificá-la sem provas de que agiu de forma ilegal ou baseada em fatos que em nada guardam relação com funcionamento da empresa.

Sabemos que a corrida eleitoral tem acirrado os ânimos e levantado questionamentos sobre todos os atos do Governo do Estado. No entanto, a Sedes tem compromisso com a legalidade de todos os seus atos e, principalmente, com a população maranhense que, nesse momento de fragilidade, tanto necessita de suas políticas públicas, sendo a distribuição de cestas básicas uma ação governamental que visa garantir de forma regular composto alimentar para grupos populacionais específicos em situação de vulnerabilidade social.

Reiteramos compromisso do Governo do Estado com a verdade e com a população Maranhense, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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