Desembargador derruba liminar e construtora pode executar serviços em Pedreiras

Ruas pavimentadas em Pedreiras

O Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu liminar suspendendo de imediato os efeitos da decisão da juíza Ana Gabriela Costa Everton, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão, ajuizado no último dia 12 de maio, e determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município de Pedreiras e a empresa Construservice Empreendimento e Construções LTDA., no valor de R$ 5.995 milhões.

O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira.

A liminar determinava à Prefeitura de Pedreiras fosse impedida de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita.

Portanto, a Construservice pode seguir executando serviços na cidade de Pedreiras.

Confira a íntegra da decisão do desembargador suspendendo a liminar da juíza de Pedreiras: Número: 0809869-32.2022.8.10.0000

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