Juiz atende pedido do MP e suspende show de Safadão em Vitória do Mearim

Foto Montagem

Na última quinta-feira, dia 7, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva, o Nato da Nordestina, pedindo a suspensão do show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para o próximo dia 24 e bancado com recursos públicos.

Na noite de hoje, dia 11 de Abril, o Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari – que responde pela Comarca de Vitória do Mearim, acatou o pedido do MPMA e suspendeu o show por entender que um evento que custa R$ 500 mil aos cofres públicos (fora os gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio), “escapa aos preceitos da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade.” 

Vale ressaltar também que empregar um valor exorbitante em um evento como este sabendo que o município é carente de serviços públicos essenciais “contraria a eficiência no trato com a coisa pública.” (Reveja)

Foto Divulgação

Diz a sentença:Ao azo do exposto, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida pelo Ministério Público Estadual para fins de SUSPENDER a realização do show artístico do cantor WESLEY SAFADÃO previsto para acontecer no dia 24/04/2022, nesta Comarca de Vitória do Mearim, bem como DETERMINO que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, enquanto tramita o feito, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao Sr. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal desta Comarca.

Ademais, caso parte do valor já tenha sido pago, determino a devolução integral do valor aos cofres públicos deste Município”, finalizou o juiz.

Leia aqui a íntegra: Decisão Show suspenso

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