Justiça julga extinto processo que apurava nepotismo cruzado entre Rubens Júnior e Edmar Cutrim

Rubens Pereira Jr e Edmar Cutrim

ATUAL 7 A juíza Alexandra Ferraz Lopes, da 7ª Vara da Fazenda Pública, julgou extinto o processo que apurava prática de nepotismo cruzado entre o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Edmar Serra Cutrim.

Na sentença, dada nessa segunda-feira (24), a magistrada explica que não havia outra alternativa, senão o acatamento de determinação da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que aceitou recurso de Cutrim e rejeitou pedido do Ministério Público do Estado pela condenação da dupla por improbidade administrativa.

Diante disso, julgo extinto o processo, rejeitando a presente inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 17, §6º-B da Lei nº 8.429/92, consoante decisão transitada em julgado em sede de agravo de instrumento”, anotou.

O acórdão relâmpago, publicado em 23 de outubro de 2020, apenas um dia após o julgamento, transitou em julgado em 29 de abril do ano passado, e foi juntado aos autos em primeira instância no último dia 12 de janeiro, segundo a movimentação processual.

A votação foi unânime e em desacordo com o parecer ministerial, pelo reconhecimento de inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade de violação à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata sobre caso de nepotismo na administração pública.

No documento consta que além do desembargador Jorge Figueiredo, presidente da sessão, e do desembargador Luiz Gonzaga, também participou do julgamento a desembargadora Anildes Cruz, que meses antes –então relatora– havia alegado foro íntimo e se declarado suspeita para julgar o caso.

Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, porém, foram rejeitados por Gonzaga, sob alegação de que teria ocorrido “tão somente equívoco de fácil percepção ocorrido na lavratura do acórdão”. No lugar da desembargadora que se declarou suspeita, segundo extrato da certidão de julgamento, teria participado como substituto legal o desembargador Jaime Araújo.

Ambos já não fazem mais parte da cúpula ativa do Poder Judiciário maranhense desde novembro de 2021, em razão de aposentadoria.

A ação de improbidade contra Rubens Júnior e Edmar Cutrim por prática de nepotismo cruzado foi aceita pela juíza Alexandra Ferraz Lopez em setembro de 2019.

De acordo com investigação do Ministério Público, em 2007, à época deputado estadual, o comunista nomeou em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Maranhão, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial, Glalbert Nascimento Cutrim, filho de Edmar Cutrim.

Em contrapartida, um ano depois, o conselheiro do TCE-MA nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã de Rubens Júnior, como assessora em seu gabinete na corte de Contas.

A continuidade da ilegalidade, de acordo com o Ministério Público, foi permitida pela dupla por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo no gabinete de Rubens Júnior apenas em abril de 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar ao Parlamento estadual —para onde foi eleito, e, atualmente, reeleito.

A prática do nepotismo cruzado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado e o membro da Assembleia Legislativa Legislativa do Maranhão, à época, restou comprovada, pela conduta dos mesmos em nomear e autorizarem a permanência de terceiros, com os quais mantinham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e e colateral, para cargos comissionados, em suas esferas de exercício de autoridade”, escreveu a magistrada quando aceitou a ação.

Os réus recorreram à segunda instância do Tribunal de Justiça para brecar a aceitação da ação de improbidade, onde conseguiram a decisão favorável.

Malandragem com o dinheiro público, o nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Segundo entendimento consolidado em súmula pelo Supremo, a prática viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição.

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