Após transtornos, juíza manda Paulo Marinho demolir barragem em Caxias

Ex-prefeito Paulo Marinho

A juíza Marcela Lobo, da 3ª Vara Criminal de Caxias, mandou o ex-prefeito de Caxias Paulo Celso Fonseca Marinho ‘demolir’ a barragem (abertura gradual) construída em sua propriedade e responsável pelo alagamento de um trecho da Avenida Carmosina Coutinho, via que dá acesso ao conjunto Vila Paraíso, em Caxias, Maranhão.

O alagamento da área tem dificultado a passagem de veículos e dos moradores do lugar e gerado grande confusão desde a manhã de anteontem (reveja aqui).

Barragem na Avenida Carmosina Coutinho em Caxias

Além disso, há o temor de que as paredes do açude se rompam devido às fortes chuvas que têm caído na região e as águas invadam a pequena Vila São José, localizada um pouco mais abaixo na área urbana da Princesa do Sertão maranhense.

A ação foi protocolada na Justiça pelo Município de Caxias, que argumentou sobre o risco iminente de rompimento da barragem.

Decisão da juíza

Em sua decisão, Marcela Lobo determina a Paulo Marinho “(…) que realize a abertura gradual da barragem construída na sua propriedade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no intuito de escoar água represada na avenida que liga a Rodovia BR-316 ao residencial Vila Paraíso, em Caxias/MA, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência , nos termos do art. 536 e seguintes do CPC”.

Frisa ainda a magistrada que “(…) não sendo realizada a desativação da barragem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorizo o Município de Caxias que ingresse na propriedade do Requerido de modo a realizar os procedimentos necessários à liberação do fluxo de água, autorizada, inclusive, a demolição de eventuais obstáculos, na forma do artigo 536, §1º do CPC. Dada a urgência excepcional da medida e a situação de risco imposta à municipalidade, autorizo, transcorrido o prazo acima mencionado – 48hs, que o município proceda à desativação da barragem independente de prévia intimação do requerido”.

Do Blog do Jotônio Vianna

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