Ex-prefeito de Apicum Açu, Cláudio Cunha responde ao Blog

Ex-prefeito Cláudio Cunha

NOTA EXPLICATIVA

Cláudio Luiz Lima Cunha vem, por meio desta, esclarecer a confusão, causada por desconhecimento, pela notícia publicada pelo blog do Minard, com título “Fora das eleições, Cláudio Cunha vira ficha suja pela Câmara de Apicum-Açu”.

Primeiro, é obrigatório dizer que as contas de Cláudio Cunha foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por unanimidade de todos os Conselheiros do Tribunal, apontando apenas ressalvas, uma vez que a Corte de Contas entendeu que não houve ato doloso e nem, muito menos, dano ao erário público, fazendo assim um julgamento técnico.

A Câmara de Apicum-Açu, por sua vez, usando de critérios exclusivamente políticos, quiseram ir contra o julgamento do Tribunal de Contas para reprovar as contas do ex-gestor. Reafirma-se à população que pode ficar tranquila: Cláudio Cunha CONTINUA ELEGÍVEL!

O art. 1o, I, alínea g, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), estabelece que somente será inelegível aquele que tiver contas reprovadas POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONSTITUA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Vê-se claramente que não foi o caso aqui! O próprio Tribunal de Contas afirmou que não houve nenhum dolo e, por isso, aprovou as contas de Cláudio Cunha.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral possuem entendimento no sentido de que tão somente a reprovação das contas, por si só, não gera inelegibilidade, ou seja, Cláudio Cunha permanece com seus direitos políticos intactos, podendo votar e podendo SER VOTADO.

A notícia caluniosa publicada pelo blog apenas reflete o temor que o político tem causado nos opositores, que no desespero, procuram meios criminosos de difamá-lo, divulgando mentiras e inverdades.

BLOG

Mesmo com as explicações acima prestadas pelo ex-prefeito de Apicum-Açu Cláudio Cunha, o Blog continua afirmando que de acordo com a Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990  fica inelegível todo gestor público que tiver suas contas reprovadas por um órgão de controle colegiado. Confira a íntegra acessando a descrição em negrito.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>