A secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) abriu processo de fiscalização, na modalidade Acompanhamento, contra os municípios que não estão cumprindo o disposto na Instrução Normativa Nº 55/2018, em relação ao envio obrigatório de informações referentes às folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.
O mencionado instrumento normativo do TCE maranhense tornou obrigatório o encaminhamento mensal dessas informações ao órgão de Controle Externo por meio do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Atos de Pessoal – Módulo SAAP FOLHA.
Consulta realizada pelos auditores do TCE à base de dados do SAAP identificou um número significativo de municípios em situação de descumprimento dos termos da Instrução Normativa Nº 55.
Para inibir a permanência desses entes municipais em situação de irregularidade, a Sefis instaurou a medida fiscalizatória, cuja primeira etapa já foi concluída e correspondeu à identificação dos municípios que se encontram inadimplentes.
O próximo passo será a aplicação da multa prevista na IN Nº 55 e a solicitação do imediato cumprimento da obrigatoriedade relativa ao envio das informações.
A ausência do cumprimento dessa norma acarreta diversos prejuízos à atividade fiscalizatória pertinente ao Controle Externo, impossibilitando medidas importantes como: a identificação das pessoas que trabalham e do número de servidores de cada município; a verificação da quantia gasta com as folhas de pagamento; a caracterização da acumulação ilegal de cargos públicos, entre outros aspectos ligados à gestão de pessoal.
Confira aqui a íntegra do RELATÓRIO SAAP