O Prefeito de Balsas, Dr Erik Silva, baixou um Decreto Municipal, nesta segunda-feira (8), com novas medidas de prevenção, contenção e enfretamento à pandemia do novo coronavírus na cidade.
A partir de hoje (9) a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados seguirá às seguintes regras, as quais constam no Decreto Nº 052/2021:
I- Necessidade de observância dos seguintes limites máximos de lotação;
a) 200(duzentas) pessoas, por evento, em ambientes fechado, quantitativos que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado;
b) 400 (quatrocentas) pessoas, por evento, em ambientes abertos e ventilados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distancia de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado.
II- Para os eventos com capacidade acima de 400 pessoas, por evento, em ambiente abertos ou ventilados será exigido:
a) Somente será permitida a entrada de pessoas maiores de 16 anos vacinadas com a dose única ou com primeira ou com as duas doses contra a COVID-19;
b) Apresentação na entrada da cópia da Carteira de vacinação com a primeira dose ou as duas doses, documento de identificação com foto, será permitido à apresentação desses documentos por meio de foto do celular;
c) As pessoas que estivem com a segunda dose da vacina atrasada tem uma tolerância de 03 (três) dias no máximo de atraso, após esse prazo não será permitida a entrada de pessoas com a segunda dose atrasada;
III- Necessidade de observância de protocolo sanitário fixado em Portaria do Governo do Estado, o qual poderá fixar inclusive, tempo máximo de duração.
Leia a íntegra: DECRETO Nº 052-2021- EVENTOS – CARTEIRA DE VACINAÇÃO