Ação Civil Pública obriga Prefeitura de São Luís a vacinar a população após denúncia do Coletivo Nós

Foto Divulgação

Atendendo a denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a Prefeitura de São Luís a vacinar todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação do município, independentemente do local que tenham tomado a primeira dose. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com pedido de Tutela Antecipada (liminar), assinada pelos defensores públicos Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart, ambos do Núcleo de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso.

O SUS é um sistema unificado e a vacinação é uma prioridade para combatermos o avanço do Coronavírus no país. A Prefeitura está impedindo que a população complete seu ciclo de imunização, em especial aos que tomaram a primeira dose contra a Covid-19 em unidades de vacinação geridas pelo governo estadual. A saúde pública não deve ser tratada como moeda de troca ou de promoção política. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim o esquema vacinal de toda a população brasileira”, enfatizou o co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares.

Segundo o co-vereador, em casos de excepcionalidade, o Estado deverá enviar relatório ao Ministério da Saúde com as informações necessárias para reanálise da distribuição. “A maioria das pessoas mal tem o dinheiro do transporte para tomar a vacina e, quando chegam, recebem a informação de que não podem ser imunizadas. Todas essas pessoas que são barradas vão a outro local para tomar a segunda dose? Muitas delas não. A prefeitura precisa reconhecer a universalidade do SUS e o direito de todas as pessoas de tomar a segunda dose da vacina, independentemente de onde elas tomaram a primeira. O que a Prefeitura de São Luís está fazendo é crime e é grave. E isso pode custar a vida das pessoas”, completou.

O valor da causa é no valor de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura descumpra a determinação. O processo determina que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS seja obrigado a cumprir a orientação do Ministério da Saúde e aplicar a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>