Hildélis não pode mais ser ‘DUARTE DO PROCON’

Duarte Júnior

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu uma recomendação para o deputado estadual Duarte Júnior (PSB) para que o mesmo, durante sua propaganda eleitoral, se abstenha do uso de símbolos, frases ou imagens associadas as empregadas no órgão, em especial “Duarte do Procon”, embora possa fazer referência a atos e realizações à frente dos órgãos nos quais exerceu atividade pública.

A recomendação foi emitida pelo procurador Juraci Guimarães Junior e está contido no Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apurar a possível prática de propaganda eleitoral irregular por Hildélis Silva Duarte Júnior, que consistente na utilização e veiculação de sua propaganda em nome de um órgão público, no caso o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon).

Para o procurador, o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

O slogan “Duarte no Procon”, foi muito usado durante sua campanha para prefeitura em 2020. Através de imagens e vídeos, Duarte Júnior tentou trazer a memória dos eleitores, em especial de São Luís, seus feitos enquanto era diretor do órgão. Agora, com essa recomendação, o deputado, em tese, deixará de associar a sua imagem ao órgão estadual.

FOLHA DO MARANHÃO

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