
A 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central para, solidariamente, reativarem o plano de saúde, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, este último no valor de R$ 15 mil, a uma beneficiária da Unimed São LuÃs.
Os desembargadores entenderam que há legitimidade das empresas apelantes para responderem pelos danos e prejuÃzos suportados pela autora da ação de obrigação de fazer, que consta como apelada no recurso ajuizado pelas empresas, em razão dos atos praticados pela Unimed São LuÃs, que entrou em liquidação sem proceder com a portabilidade plena dos seus clientes/consumidores para planos de saúde de mesmo valor e com a mesma qualidade, serviços e área de abrangência.
O entendimento do relator, desembargador José Jorge Figueiredo, foi de que a legitimidade das apelantes está demonstrada, já que integram o mesmo conglomerado econômico, sendo irrelevante se tratarem de personalidades jurÃdicas distintas.
Para o desembargador, houve falha na prestação dos serviços, por deficiência no dever de informação, não sendo oferecida a portabilidade plena ou a opção de escolher um plano de saúde com cobertura semelhante ao antigo contrato. Acrescentou que os danos morais se materializam na perspectiva de lesão do direito à saúde.
A Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas alegou sua ilegitimidade passiva, arguindo que não comercializa planos de saúde no mercado, destacando que não possui nenhuma responsabilidade civil por qualquer dano que a apelada tenha suportado.
Já a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central também alegou ilegitimidade passiva, argumentando que, apesar de ter sucedido a Unimed São LuÃs, trata-se de empresa totalmente diferente, não possuindo nenhuma responsabilidade sobre os encargos desta última. Afirmou que não possui nenhuma responsabilidade civil para com a recorrida, por ausência de vÃnculo.