Por determinação do MP, Pedro Fernandes deve exonerar servidores da Procuradoria de Arame

Pedro Fernandes

A procuradoria geral de justiça do Maranhão, entrou com uma ação contra a prefeitura de Arame requerendo que sejam declarados inconstitucionais os cargos em comissão relativos à Procuradoria do Município, criados pela Lei Municipal 249/2013 e que o prefeito Pedro Fernandes(PTB) exonere os nomeados aos cargos.

A ação pede também que o procurador-geral e o procurador-adjunto sejam escolhidos entre os procuradores jurídicos do município aprovados em concurso público. O documento foi ajuizado após representação da Promotoria de Justiça de Arame. Para a promotoria geral de justiça, as expressões assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade, inseridas na Lei 249/2013, devem ser declaradas inconstitucionais por ofenderem as Constituições Estadual e Federal.

Na fundamentação, o Ministério Público argumenta que os cargos de assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade têm natureza “eminentemente técnica e independem de estrita relação de confiança com a autoridade responsável pela escolha dos seus ocupantes (exigível para os cargos em comissão). Dessa forma, no entendimento do MP, tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

A Justiça considera que os cargos de procurador-geral e procurador-adjunto do município de Arame podem ser comissionados, porém os seus ocupantes devem ser, necessariamente, procuradores do município, ou seja, não se pode nomear para o preenchimento dos referidos cargos pessoas estranhas ao quadro da Procuradoria Geral do Município.

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