Três vereadores de Graça Aranha podem perder o mandato por conta de candidaturas laranjas

Vereadores que podem perder o mandato

O promotor da 108ª Zona Eleitoral, Xilon de Souza Júnior, manifestou-se pelo “prosseguimento ao feito, passando à fase de produção das provas, especialmente a oitiva das ‘candidatas’ EVA BEZERRA DA SILVA e CARLA CARDOSO” na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visa apurar a existência fraude consistente em candidaturas femininas fictícias, com intento de atingir a cota de gênero nas eleições proporcionais, no percentual de 30% pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em parecer do assinado no dia 11 de junho de 2021, o representante ministerial concluiu que “em que pese o deferimento do DRAP em referência, é certo que, posteriormente, apurou-se que três das quatro candidatas obtiveram número ínfimo de votos, fato que, aliado à verificação de total inexistência de material de propaganda ou de atos reveladores de elas tenham efetivamente feito campanha, indica nitidamente que o propósito de satisfazer a exigência da norma em referência, de modo a viabilizar a participação do seu partido nas eleições proporcionais, tudo conforme registrado no Procedimento Preparatório Eleitoral”.

Alega ainda que as fotografias avulsas juntadas pelos Contestantes tratam-se de imagens que “ilustram o apoio das representadas ao candidato à prefeito, de modo que não fazem referência à suas candidaturas próprias, mesmo porque, como já vastamente demonstrado, as representadas não investiram em suas candidaturas, mas tão somente se disponibilizaram para atender a capricho partidário, viabilizando as candidaturas daqueles que realmente concorreriam pelos votos dos eleitores, vez que, sem tais candidaturas femininas, o Partido dos Trabalhadores não alcançaria o percentual mínimo exigido pela norma de regência”.

Com isso, fica cada vez mais próximo o reconhecimento e condenação dos Vereadores RAIMUNDO DE SOUSA RAMOS e RUZEVEL OLIVEIRA DOS SANTOS e RAILSON SOARES SILVA, pela prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais e na forma do art. 22, XIV da LC nº 64/90.

Além da derrota do grupo liderado por Railton nas eleições de 2020, a chapa dos seus aliados ainda pode cair….

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>