Prefeito de Barra do Corda contrata empresa sem licença para coleta de lixo por R$ 1,4 milhão

Prefeito Rigo Teles

A Construtora Cardoso Ltda – Epp, que foi contratada por R$ 1, 4 milhão em fevereiro, para realizar a coleta de resíduos no município de Barra do Corda, não tem licença ambiental para operação e nem possui autorização dos órgãos ambientais para prestar o serviço. A reportagem do Maranhão de Verdade apurou que os documentos jamais foram emitidos.

Apesar de fontes da Prefeitura esclarecerem que tal comprovação jamais foi necessária e a situação da prestadora de serviço seja regular, especialistas ouvidos pela reportagem contestam o entendimento e sugerem que seja feita a regularização imediata para evitar que seja lavrado um auto de infração dos órgãos de fiscalização contra a empresa em um valor que ainda poderá ser calculado.

A reportagem conseguiu obter com exclusividade o documento de Dispensa de Licenciamento Ambiental nº 1006951/2021, emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – Sema, em favor da Construtora Cardoso, com validade até 18 de janeiro de 2023. No entanto, nas condições estabelecidas, o órgão afirma que a Dispensa do Licenciamento não exime a empresa de cumprir a legislação ambiental e norma em vigor.

Segundo consta na Receita Federal, a empreiteira que está registrada na Travessa Prudêncio Alves Feitosa, nº 93, Centro, no município maranhense de Gonçalves Dias, foi aberta no dia 27 de abril de 2000, tendo como principal atividade a construção de edifício.

Mesmo sem expertise para atuar com coleta de resíduos, a companhia possui mais de 60 contratos com prefeituras maranhenses. Desde 2014, conforme dados obtidos pela reportagem, a Construtora Cardoso já faturou R$ 54.702.525,43.

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que está disponível no site do Ministério do Meio Ambiente, exige que as informações sejam compatíveis com os requisitos do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).

Segundo o órgão, se os resíduos forem transportados com destino, será necessário fazer o cadastro junto ao Sinir. No entanto, uma simples consulta no sistema não conseguimos localizar nenhum cadastro relacionado à empresa.

Documentos emitidos pela prefeitura de Gonçalves Dias, município onde a firma está registrada, também comprovam que a Construtora Cardoso não tem autorização para prestar serviço de coleta de resíduos. Tanto o Alvará quanto o Certificado de Registro Cadastral, bem como as certidões fiscais, mostram que a principal atividade da firma é a construção de edifício.

O jurista e autor do livro Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos, Talden Farias, que é advogado e professor da UFPB, afirma que a dispensa de licenciamento ambiental exige decisão técnica fundamentada e destacou que não há uma regulamentação geral sobre o assunto disposta em lei, em decreto ou mesmo em resolução do Conama.

Ao longo dos últimos anos, a dispensa se tornou uma prática corriqueira em vários órgãos ambientais estaduais e municipais, que buscaram regulamentá-la de formas e por razões diferentes. Impende dizer que não há uma regulamentação geral sobre o assunto disposta em lei, em decreto ou mesmo em resolução do Conama”, destacou em trecho de sua publicação.

Confira o extrato completo abaixo:

MARANHÃO DE VERDADE

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