Uma ‘Digital Influencer’ deverá indenizar uma médica em dano moral por causa de um post publicado na rede social ‘Instagram’. A sentença, proferida no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, é resultado de ação movida por uma médica obstetra, em face de uma mulher, motivada por um post que falava sobre parto cesáreo. A requerida foi condenada a pagar 5 mil reais, a título de dano moral.
Alegou a parte autora na ação que a demandada, ao utilizar do seu canal de comunicação, por meio da sua página na rede social ‘Instagram’, excedeu-se ao postar uma matéria, com o intuito de difamar e caluniar, atingindo a sua honra e denegrindo a sua imagem, maculando, assim, a reputação que esta detém perante a sociedade. Em síntese, a influenciadora utilizou sua página de Instagram, para falar acerca da preferência do parto normal ao cesáreo, induzindo seus seguidores a acreditarem que os médicos deixam de optar pelo parto normal, por preguiça e ambição pecuniária, considerando que os partos cesarianos são mais caros e tomam menos tempo dos profissionais da área.
Segue narrando que, a princípio, a requerida não menciona seu nome, apesar de ter ficado em claro, pois a autora é ‘digital influencer’ e já citou o seu nome, em outras matérias, como sua médica obstetra. Assim, considerando o número de seguidores que a requerida possui, mais de 80 mil seguidores, a autora concluiu que a matéria veiculada teria maculado sua conduta e ética profissional como médica, denegrindo sua imagem, e colocando em dúvida suas possíveis pacientes parturientes.
Em defesa, a influenciadora afirmou que apenas teria emitido uma opinião pessoal acerca do assunto sobre a preferência médica pelos partos cesáreos, em detrimento do parto normal, que é mais eficaz e benéfico à mãe e à criança. Ressalta que não mencionou o nome da médica, e que no vídeo compartilhado no youtube não aparece seu rosto, pois estava de máscara, requereu pela improcedência da demanda.
Sérgio Melo, advogado da autora, alerta que a internet não é uma “terra sem lei”, e diz que quem ofende a honra alheia nas redes sociais certamente terá que indenizar o ofendido.