Com mais de 500 admissões ilegais, prefeito de Maracaçumé é proibido de contratar

Prefeito Tio Gal

O Município de Maracaçumé, comandado pelo prefeito Tio Gal, está proibido de realizar novas contratações temporárias, notadamente em relação às funções às quais tenham candidatos aprovados no último concurso público. A decisão é da 1ª Vara de Maracaçumé e atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público. A decisão, assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, estabelece multa única no valor de 100 mil reais em desfavor do gestor municipal em caso de descumprimento, sem prejuízo das ações penais e cíveis cabíveis no caso.

O processo trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do município de Maracaçumé, no qual o órgão alega que o município, ao longo de 2021, já realizou mais de 500 contratações temporárias e que as mesmas seriam ilegais pelos seguintes motivos: ausência de lei criando os cargos temporários; cargos preenchidos não se enquadram nas hipóteses da Lei Municipal 101/2018; e não realização de processo seletivo prévio às contratações.

O MP pediu, então, uma liminar com o objetivo de proibir qualquer nova contratação por parte do executivo municipal com base na Lei nº 101/2018 até que o município demonstre que há lei posterior a 05 de março de 2018 criando cargos temporários e que as contratações de cargos temporários são realizadas meio de processo seletivo.

O STF definiu as seguintes balizas interpretativas para que uma contratação temporária seja considerada válida: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração”, justifica o juiz.

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