
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São LuÃs, Douglas Martins, não deferiu o pedido protocolado pela Defensoria Pública que pedia a “restrição total (lockdown) pelo prazo mÃnimo de 14 dias, enquanto o novo coronavÃrus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI disponÃveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação…”
“Não se deve tomar nenhuma decisão precipitada”, disse o juiz que determinou que o Estado e todos os municÃpios que se manifestem no prazo de 72 horas sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública, para que assim, depois da manifestação cheguem a um consenso.
Gualter Soares da Silva Abreu
1 ano atrás
Nao tem necessidade de lockdown no Maranhão este parece uma causa mais politica do que sanitária se tem vacina pra que fechar tudo isto prejudica a populacao