CNMP afasta do caso promotores que promoveram irregularmente ação contra Desembargadora Nelma Sarney

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por afastar os promotores Helder Ferreira Bezerra e Gustavo Pereira Silva, que moveram uma ação contra a desembargadora Nelma Sarney, a qual pedia o afastamento das suas funções públicas por supostos atos de improbidade administrativa.

A decisão liminar é da relatora Sandra Krieger Gonçalves, que acatou os argumentos dos advogados Daniel Blume, Thales de Andrade e Thiago Brhanner, que representam a desembargadora Nelma Sarney.

Na defesa, os advogados argumentaram que a atuação dos promotores não estava em consonância com a atuação de suas referidas comarcas, uma vez que foram designados membros do Ministério Público das cidades de Timon, Pastos Bons e Paraibano a pedido da Procuradoria Geral de Justiça.

Na avaliação de Sandra Krieger Gonçalves, o processo de escolha dos promotores das comarcas citadas para o referido processo, deixou claro a perda da salvaguarda do interesse público, podendo causar uma grave lesão jurídica a desembargadora Nelma Sarney.

Nos argumentos apresentados por Sandra Krieger Gonçalves, extrai-se alguns trechos como: “A tese do promotor natural fundamenta-se principalmente como garantia subjetiva do cidadão em ter, nos diversos processos em que o Ministério Público atua, o promotor legalmente legitimado para o processo, coibindo, assim, as designações casuísticas efetuadas ao alvitre da Chefia da Instituição, afastando a figura do promotor de encomenda”.

E ela ainda completa, “Ora, como se pode admitir que um Promotor de Justiça que possui atribuições em localidade diversa atue conjuntamente com outro Membro, que sequer está na ordem sucessória direta de substituição automática? Admitir tal situação representaria, ao fim e ao cabo, legitimar o uso daquilo que tomo a liberdade de denominar como “Portarias por Afinidade””.

Documento Original Decisão de liminar

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