ACAILANDIA: Desembargador Guerreiro retorna Ceará ao cargo de vereador

O Desembargador Guerreiro Junior concedeu Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Ceará da Câmara da Cidade de Açailândia.

A decisão frustra os planos da oposição ao vereador , que tentaram cassar os direitos de suas funções públicas naquela casa legislativa no dia em que foi realizado a sessão polemica para a escolha do Presidente da Camara.

A decisão da cassação dos direitos das funções públicas ocorreu no final da tarde de ontem e já na manhã de hoje, no plantão judiciário o Desembargador Guerreiro, anulou a decisão com expedição de MS, não dando nem tempo da oposição tocar o primeiro foguete.

“Por esses motivos, entendo não existir a necessária adequação entre a medida
imposta pela decisão de primeiro grau e as circunstâncias que envolvem a discussão concreta, em
especial porque o fato do Impetrante não mais ocupar a Presidência da Câmara Municipal de
Açailândia é circunstância que retira a possibilidade de reiteração de qualquer prática questionada.

DO EXPOSTO, entendendo pela satisfação dos requisitos legais, concedo o pedido
liminar no Mandado de Segurança para suspender a eficácia da medida acautelatória decorrente da
ação penal nº 0800764-96.2021.8.10.0022 e, assim, determino o retorno do Impetrante para o cargo
de vereador do Município de Açailândia/MA.

Em atenção ao art. 7º da Lei nº 12.016/2009, determino seja notificada a autoridade
dita coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe cópias dos documentos que a instruem, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe.
Cite-se o Município de Açailândia-MA, por sua Procuradoria Geral, para, querendo,
ingressar no feito.

Notifique-se a Presidência da Câmara de Vereadores de Açailândia, do teor desta
decisão.
Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios.
Após, distribuía-se na forma regimental.”
Data do sistema.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A

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