ÓTICA DINIZ é condenada a indenizar cliente por erro em fabricação de lentes

Óticas Diniz terá que pagar indenização a cliente

A Ótica Diniz deverá pagar indenização a um cliente por vender um óculos com o grau fora do especificado na receita. A ação, de declaração de inexistência de débito, restituição, bem como de indenização por dano moral, pleiteava também que o nome do autor fosse retirado do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

A parte reclamada, a ótica, expôs sobre a incompetência absoluta dos juizados especiais cíveis para dirimir questões de alta complexidade que dependem de perícia médica e técnica. Todavia, tal alegação não foi acolhida pela Justiça, uma vez que o autor afirma que deixou os óculos para correção do grau e, após várias tentativas, não recebeu os óculos. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Alega o reclamante que em 28 de janeiro de 2016 realizou uma compra de um óculos de grau junto requerida no valor de R$ 1.350,00, dando de entrada o valor de R$ 123,00 e mais 10 parcelas do mesmo valor. Alega, ainda, que recebeu os óculos, mas o mesmo deixava sua vista embaçada e por isso levou ao seu oftalmologista, que lhe informou que o produto estava em desacordo com o grau solicitado. Assevera que procurou a requerida e lhe deram o prazo de 15 dias para correção, passado o prazo procurou novamente a requerida que apenas ficava protelando e tendo em vista que não poderia ficar sem os óculos para realizar suas atividades cotidianas, optou pro comprar um óculos em outra loja.

Afirma que descobriu que seu nome foi negativado pela ótica requerida e para ter o seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, negociou a dívida, a qual não reconhece e que deixou de pagar uma vez que a requerida agiu com descaso, bem como deixou o produto para conserto e nunca lhe foi entregue. Por fim, fez reclamação junto ao PROCON para resolver o problema, mas não obteve êxito.

Mas o Judiciário decidiu por julgar procedentes os pedidos do autor, condenando a Ótica Diniz a declarar a inexistência do débito, uma vez que o autor não recebeu os óculos, bem como a restituir ao autor o valor de R$ 264,00. A Justiça condenou a parte requerida, ainda, ao pagamento da importância de 2 mil reais, a título de danos morais.

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