Laboratório faz exame errado de Covid-19 e terá que devolver dinheiro a cliente

Laboratório Lacmar. Foto Reprodução

Um laboratório de análises clínicas terá que devolver a uma mulher o valor de um exame para detecção da COVID-19. Motivo: O laboratório fez o exame errado, diferente do pedido pela cliente. A sentença, proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e das relações de Consumo de São Luís, é resultado de ação movida por uma mulher, em face do Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda. (Lacmar), na qual a autora relata que procurou o laboratório ora demandado para realização de exame com o intuito de detectar se já havia contraído a Covid-19 mesmo com os sintomas cessados.

Na ocasião, ela teria sido informada o exame pretendido era realizado pela demandada. Narra a requerente que, diante das informações que teriam sido repassadas, realizou no dia 16 de abril de 2020, o exame junto à requerida que custou R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Ela disse que então, no prazo previsto, recebeu o resultado do exame, que seria negativo. Alegou, entretanto, que ao levar o documento para a maternidade na qual trabalha, foi informada de que seu exame não mostraria se ela havia contraído ou não a doença, pois este teria que ter sido feito enquanto estava doente, e não após os sintomas terem cessado, alegando, ainda, que tal informação fora confirmada pela requerida em momento posterior.

Ato contínuo, a consumidora afirma que retornou ao laboratório solicitando o estorno do referido teste mas que não obteve êxito. Em contestação, o laboratório requerido suscitou, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, no mérito, inexistência de ato ilícito e o descabimento de indenização. Por fim, pediu pela total improcedência dos pedidos formulados pela cliente. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

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