TJMA repudia matéria da Folha sobre ‘Judiciário não proteger mulher contra violência’

Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão repudia, com veemência, os termos da matéria publicada pelo jornal ‘Folha de São Paulo’, intitulada Judiciário do MA é acusado em corte internacional de não proteger mulher contra violência, de autoria do jornalista Wálter Nunes.

Na oportunidade, reitera que a proteção da mulher contra todo e qualquer tipo de violência sempre foi uma prioridade desta Corte, que possui entre seus órgãos mais atuantes a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA).

Ainda como manifestação inquestionável do zelo da Corte com a temática, vale lembrar a recente instalação de unidade especializada em violência contra a mulher, no termo judiciário de São José de Ribamar, que compõe a Comarca da Ilha de São Luís.

Quanto aos processos referidos, não se verificou, até o momento, atuação ilegal de qualquer magistrado, seja do primeiro ou do segundo grau.

Ao contrário, o tratamento dispensado às partes observa, rigorosamente, o princípio da imparcialidade, o que haverá de ser confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou por qualquer órgão que venha a avaliar a questão.

Detalhes sobre a tramitação dos processos não podem ser informados por tratarem-se de processos em segredo de justiça, por determinação legal.

Por fim, assegura-se a conduta irrepreensível do juiz Holídice Cantanhede Barros, nos processos citados na matéria, bem como em toda a sua carreira no Judiciário maranhense.

Desembargador Lourival Serejo

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

Fachada do Superior Tribunal de Justiça

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

NOTA: 4 Mãos cancela Réveillon Valparaíso 2021

Foto Divulgação

O Réveillon Valparaíso 2021, projetado pela 4 Mãos Entretenimento e D&E Entretenimento, foi idealizado com o cumprimento de todas as medidas sanitárias pertinentes para o momento obteve, inclusive, todas as licenças necessárias para sua realização, fornecidas pelo Município de Paço do Lumiar, local do evento.

O planejamento incluía em uma área de mais de 25.000 metros quadrados, quatro espaços destinados aos convidados, todos obrigatoriamente de mesas, distribuídas em módulos de 150 pessoas, cada, com o distanciamento exigido, aplicando-se as normativas pertinentes a bares e restaurantes, túnel de desinfecção, medidores de temperatura, garçons exclusivos para cada um dos espaços, além da necessidade de utilização de máscaras e demais protocolos de acesso.

Lamentamos que, após ultrapassado um ano tão difícil para todos nós maranhenses, o evento, voltado para um momento de confraternização entre amigos e familiares, tenha que ser cancelado.

Lamentamos que o poder público estadual possua, mesmo neste momento em que os índices de novos casos estão em suas menores taxas, critérios diferentes para autorizar funcionamento de eventos, mas não faça distinção em relação a qualquer outro tipo de aglomeração, como assistimos diariamente em comércios, eventos políticos, praia, filas de banco e ignore festas clandestinas que ocorrem semanalmente em São Luís e em todo o Estado do Maranhão.

Lamentamos que, mesmo diversos eventos de Réveillon tenham sido anunciados há semanas, alguns até há meses, tão somente agora, a dias de suas realizações, o poder público estadual tenha se manifestado contrário, criando insegurança jurídica e gerando prejuízos a uma cadeia de mais de 43 fornecedores, empresas que possuem trabalhadores que dependem desse segmento para a sobrevivência de suas famílias.

Lamentamos, por fim, por nosso público, que acreditou em nossos protocolos e em toda a organização e se dispôs a participar de nosso Réveillon.

Por fim, deixamos registrado que o poder público tem o dever de cuidar da saúde da sociedade, mas deve fazê-lo de uma maneira igualitária entre todos, e não escolhendo nichos ou dias para tanto.

Escrivão de Polícia é mais uma vítima da Covid-19; Sinpol-MA lamenta a perda

José Maria morreu aos 47 anos vítima da Covid-19

O Sindicato dos Policiais Civis, Sinpol MA, lamenta a morte do escrivão de Polícia, José Maria Silva Barros, 47 anos de idade.

A notícia abalou profundamente populares moradores do município Santa Inês, onde ele serviu por mais de duas décadas.

A morte foi por consequências da covid 19, no começo da noite de Natal, 25 de dezembro de 2020, no Hospital Macrorregional de Santa Inês onde estava internado para tratar da doença.

José Maria, era natural de Santa Inês, entrou para a Polícia Civil em 1998 e era muito querido em toda a corporação da Polícia Civil. Ele havia se formado em Direito há dois anos.

O Sinpol se solidariza com familiares e amigos por esta perda que é também de toda sociedade.

Fernando Muniz já contabiliza 14 votos para reeleger-se presidente da Câmara em Paço

Fernando Muniz e Paula Azevedo

Do Blog do Neto Cruz

O atual presidente da Câmara Municipal, Fernando Muniz (PP), navega em águas tranquilas rumo à reeleição para o comando do Legislativo.

O site apurou que Braga já conta com 14 votos, sendo que dois deles foram fechados antes da Ceia de Natal, no caso os vereadores Mauro Multibancos e Fernandinho, ambos eleitos no grupo de Fred Campos.

Dias atrás já havíamos feito uma ‘parcial da votação da mesa diretora’.

A chapa será única, não havendo concorrência, o que só foi possível graças a uma articulação conjunta em torno do nome de Fernando.

Mas isso é outra história…

Covid-19 mata empresário Jorge Mendes em São Luís

Jorge Mendes

Faleceu na noite desta sexta-feira (25), Dia de Natal, o proprietário da CIA do Carro, loja localizada na Curva do 90, em São Luís.

Jorge Mendes tinha 63 anos e estava internado desde a última quarta-feira (23) no UDI Hospital com sintomas graves da Covid-19. Ontem ele não resistiu e foi a óbito.

Trecho novo da Avenida Litorânea será concluído em janeiro de 2021

Obras na Avenida Litorânea

O governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou avanço nas obras de um trecho da Avenida Litorânea em São Luís.

Estamos avançando para concluir trecho da nova Litorânea até final de janeiro. Do mesmo modo na Holandeses e na São Carlos. Obras que vão abrir novas alternativas de mobilidade para dezenas de milhares de pessoas na Ilha”, disse o governador.

Mais de 111 mil pedem a cassação do deputado que ‘apalpou’ deputada em SP

Deputado Fernando Cury passou a mão na deputada Isa Penna

Mais de 111 mil pessoas assinaram um manifesto pedindo a cassação do deputado estadual Fernando Cury, do Cidadania de São Paulo, que apalpou a colega Isa Penna, do PSOL.

O assédio foi filmado por câmeras do plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 16. Cury aparece passando a mão no seio da deputada.

Desde então, Cury foi alvo de um boletim de ocorrência por importunação sexual, denunciado ao Conselho de Ética da Alesp e afastado do partido.

A deputada cobra a cassação do parlamentar.

Fonte: Revista ÉPOCA

Mais um ex-prefeito maranhense morre vítima da Covid-19

Leão Neto morre aos 78 anos

Leão Santos Neto, ex-prefeito da cidade de Arari, no Maranhão, faleceu nesta quinta-feira (24), vítima da Covid-19. O ex-gestor estava internado no UDI Hospital em São Luís e teve o estado de saúde agravado por conta da doença nos últimos dias. Ontem ele teve uma parada cardíaca ele não resistiu.

Prefeito por quatro mandatos, Leão Neto tinhas 78 anos. Ele deixa esposa, um casal de filhos e dois netos.