Ministério Público exige reforma imediata de 10 escolas públicas de São Luís

UEB Hortência Pinho é uma das escolas que deve ser reformada (Foto: Agência São Luís)

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação requer que o Município de São Luís seja obrigado a realizar a imediata reforma de 10 escolas municipais que apresentam precárias condições estruturais.

As intervenções devem atender às adequações necessárias para garantir a segurança dos alunos, em cumprimento às determinações contidas nas Normas Técnicas (ABNT) e de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias.

As Unidades de Ensino Básico (UEB’s) que devem ser beneficiadas são João Lima Sobrinho – Coeduc, Darcy Ribeiro, Aquiles Lisboa, São Sebastião, Hortência Pinho, João de Sousa Guimarães – anexo Criança Esperança, Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira, Antonio Vieira, Camélia Costa Viveiros e Evandro Bessa.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Avelar, as medidas são essenciais para o retorno seguro das aulas presenciais, com o oferecimento de condições adequadas e salubres à comunidade escolar.

Apesar de ainda não haver uma data para a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, é necessário que o Município comece a preparar as suas escolas para receber a comunidade escolar com segurança, desenvolvendo todo um planejamento de retorno seguro das aulas, com a adequação da infraestrutura das unidades de ensino, atentando para os protocolos pedagógicos e de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias”, destacou o membro do Ministério Público.

Paralelamente às obras, de acordo com o pedido do MPMA, a Prefeitura de São Luís deverá promover a interdição das escolas em questão até que sejam concluídas as reformas, a fim de evitar risco à vida e à saúde de alunos, professores, funcionários e demais frequentadores do ambiente escolar, aproveitando-se da suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da Covid-19.

Deverá ser providenciado também o remanejamento dos alunos para escolas próximas, no caso da retomada das aulas presenciais, fornecendo o Município o transporte escolar adequado, até a conclusão da reforma.

Em caso de descumprimento das medidas que vierem a ser determinadas judicialmente, foi requerida a aplicação de multa diária em desfavor do erário municipal no valor de R$ 10 mil, além de multa pessoal ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ou seu sucessor, no decorrer da ação, no valor de R$ 1 mil reais, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD.

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