Justiça suspende licitação de R$ 1,9 milhão em Rosário

Prefeita Irlahi Moraes

Um procedimento licitatório marcado pela Prefeitura de Rosário para esta segunda-feira, 21, foi suspenso liminarmente pela juíza Karine Lopes de Castro, a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murilo, no último fim de semana. A licitação suspensa é a Tomada de Preços nº 03/2020, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 1 milhão e 900 mil.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, com o valor sendo revertido em favor de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde. A decisão atinge também outras licitações que possam estar previstas até o final de 2020.

A medida judicial ressalta, ainda, que se ficar configurada a recusa pessoal da prefeita Irlahi Linhares Moraes ou de outro servidor no descumprimento da decisão, a multa deverá ser paga por eles.

Motivação

O pedido de suspensão baseia-se no risco de malversação dos recursos públicos nos últimos dias do encerramento do mandato dos atuais gestores municipais.

O grupo político que está na atual gestão do Município de Rosário saiu derrotado nas últimas eleições, devendo entregar os cargos no próximo dia 1º de janeiro de 2021.

Segundo Maria Cristina Murilo, a ação foi proposta após ofício do procurador- geral, que encaminhou relatório da Controladoria Geral da União (CGU), informando sobre indícios de irregularidades em licitações realizadas por prefeituras cujos gestores estão em final de mandato e, mesmo assim, pretendiam licitar obras não essenciais, gerando obrigações desnecessárias para a gestão futura.

Nesse documento, Rosário é apontado como um dos municípios com grande número de contratos suspeitos por terem sido celebrados com empresas cujos sócios eram de baixa renda ou políticos e que não possuíam registro de empregados.

No processo de acompanhamento da transição municipal, a 1ª Promotoria de Rosário expediu Recomendação ao Município para que fossem observadas várias situações, dentre elas a vedação, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, conforme o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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