De autoria de Duarte, três PLs são aprovados em favor da educação

Duarte em recente sessão plenária na Alema

O deputado estadual Duarte (Republicanos) conseguiu, neste mês de dezembro, em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), aprovação de mais três projetos de lei.

Um deles é o PL 36/2020, que exige a inserção do ISBN (Número Internacional Padronizado) em apostilas, livros e similares nas listas de materiais escolares nas instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação.

A iniciativa assegura o direito básico de informação do consumidor em obediência ao artigo 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.078/1990.

A partir de agora, você, pai e mãe, vai saber qual é o material que está sendo fornecido para o seu filho. E vai ter a oportunidade, com essa informação, de comprar na própria escola, comprar pela internet, ou seja, garantindo um ensino de qualidade e reduzindo também os custos”, explicou Duarte.

Formação continuada para professores

Já o PL 335/2019 visa a formação continuada de professores que ingressarem em cursos de nível superior, como graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, por meio de bolsas de estudos patrocinadas por empresas.

Em contrapartida, essas empresas poderão exigir dos beneficiários a prestação de serviço para a implementação de projetos de alfabetização ou de aperfeiçoamento de seus empregados, bem como outras atividades compatíveis com a formação profissional de cada professor.

Meia-entrada para docentes sindicalistas

Também em favor do âmbito educacional, houve alteração da Lei nº 9.683, que concede meia-entrada a professores de todos os níveis de ensino da rede pública e privada para acesso a eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Esses eventos podem ser cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades.

Para esse benefício, o PL 104/2019 tem objetivo de ampliar a comprovação de exercício da docência, ressaltando a importância dos movimentos sindicais e sua melhor representação, já que a carteira de identificação sindical tem valor documental o suficiente para comprovar a profissão.

Assim, além da carteira funcional, emitida pelo respectivo órgão empregador; e contracheque, comprovando a qualidade de docente; outra forma será apresentando carteira de sindicalista, que também comprove o exercício de docência.

Todos os projetos de lei agora aguardam sanção do governador do Estado e, caso sancionados, poderão entrar em vigor na mesma data em que forem publicados. Uma vez em vigor, em alguns casos, o não cumprimento poderá acarretar em pagamento de multa, como a não inserção do ISBN por parte dos estabelecimentos responsáveis pelo procedimento.

Reinserção de idosos no mercado de trabalho

Outro Projeto de Lei em andamento, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é o 381/2019, referente ao Programa Pró-Idade, que terá como intuito, com a participação do governo do Estado do Maranhão, estimular a reinserção de pessoas a partir de 60 anos de idade no mercado de trabalho, tanto para exercer atividade remunerada como de forma voluntária, isto é, sem remuneração.

Entre as atuações estão desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar e participar ativamente da estrutura social; promover capacitação, reciclagem e requalificação profissional; promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social; reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador; diminuir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional.

A redação final do PL 381/2019 deve ser votada em fevereiro de 2021.

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