VÍDEO: Vereador Paulo Victor dá voz de prisão a falso policial

Foto Reprodução

Um homem que se passava por policial  revistando veículos no Bairro de Fátima, em São Luís, foi conduzido pela Polícia Militar.

Ele foi abordado pelo vereador Paulo Victor que, ao perceber que se tratava de um falso policial, acionou a PM que confirmou a farsa e foi dada a voz de prisão ao indivíduo que, até então, não teve o nome revelado. De acordo com testemunhas ele trabalha no comitê do candidato Eduardo Braide.

Antes da chegada dos policiais houve discussão e tumulto no local.

Neto Evangelista testa positivo para a Covid-19

Neto Evangelista

O deputado Neto Evangelista comunicou pelas redes sociais que testou positivo para a Covid-19.

O candidato a prefeito de São Luís derrotado nas eleições de 15 de novembro e agora apoiador de Eduardo Braide disse que sentiu-se indisposto e que realizou o teste que comprovou a contaminação pelo novo coronavírus.

Confira acima o resultado do exame ao qual Neto foi submetido.

Empresas de transporte afastam presidente do SET em São Luís

José Gilson Caldas Neto

Em assembleia geral extraordinária realizada nesta sexta-feira (27), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) decidiu afastar cautelarmente o presidente (interventor) da entidade, José Gilson Caldas Neto, por 30 dias. Além do afastamento, os filiados deliberaram pela instauração de um processo disciplinar para apurar as supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo pelo gestor e empresário, sócio-proprietário da Ratrans (antiga Gonçalves).

Para administrar o SET, a assembleia geral determinou a formação de uma junta governativa, que responderá por todos os atos do sindicato durante o período de afastamento de Gilsinho, como o empresário é mais conhecido.

O presidente ficará fora do cargo até a conclusão do processo disciplinar, cujo objetivo será investigar as irregularidades apontadas no Processo de Apuração Disciplinar a ser instaurando contra o mesmo

Uma vez concluída a investigação, está poderá culminar, inclusive, com a expulsão do mesmo do SET, a depender das irregularidades que forem constatadas.

Imbróglio sucessório

Gilson Neto assumiu a presidência do SET há cerca de dois anos, na condição de interventor, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), após uma divergência interna, levada a julgamento da corte trabalhista por um dos sócios devido à falta de consenso sobre a eleição de uma nova diretoria.

Como o imbróglio sucessório jamais foi resolvido, ele se mantém no posto desde então, de forma precária, mas já começava a se articular para tentar conquistar um mandato por via eleitoral.

Blog do Daniel Matos

Nova pesquisa volta a apontar empate técnico entre Braide e Duarte: 48,7% a 43,3%

Eduardo Braide e Duarte Júnior

A dois dias da eleição, nova pesquisa do instituto DataIlha volta a indicar cenário apertado na disputa pela segundo turno em São Luís.

Segundo o levantamento, no cenário estimulado, quando são apresentados os nomes dos candidatos, Eduardo Braide (Pode) aparece com 48,7% das intenções de voto contra 43,3% de Duarte (Republicanos). Brancos e nulos somaram 5,3% e 2,7% não sabem ou não responderam.

O resultado aponta empate técnico entre os concorrentes, já que a margem de erro do levantamento é de 3%.

Foto Divulgação

Disputa concorrida também na pesquisa espontânea, com Braide aparecendo com 47,3% e Duarte, colado, com 41,9%. Não sabem ou não responderam, 10,8%.

Votos válidos

Levando em consideração apenas os votos válidos (sem brancos, nulos e indecisos), a diferença também é pequena, com Braide aparecendo com 52,9% e Duarte com 47,1%.

A pesquisa DataIlha foi contratada pelo Jornal Itaqui-Bacanga sob o número MA-01458/2020 e ouviu 1080 pessoas nos dias 24 e 25 de novembro. O nível de confiança da projeção é de 95%.

“Eu fiz 14 leis enquanto deputado estadual. Você, Braide, não fez nada”

Duarte Jr em último debate na TV

O candidato a prefeito Duarte (Republicanos) teve um bom desempenho durante todo o debate na TV Mirante, nesta sexta-feira (27). Já do candidato Eduardo Braide (Podemos) não se pode dizer o mesmo.

Acuado, Braide tentou de todas as desqualificar o currículo e o histórico de Duarte como gestor e como deputado.

O que Braide esqueceu é que não basta apenas comparecer às sessões parlamentares, é preciso ter ações. E disso, Duarte o lembrou muito bem.

“Eu fiz 14 leis enquanto deputado estadual. Você, Braide, não fez nada”, afirmou Duarte.

E não somente Braide foi inexpressivo como deputado estadual, como é um desserviço como deputado federal. Vota contra o trabalhador toda vez que pode, ajudando aprovar, inclusive, a mini-reforma trabalhista que obriga o cidadão a trabalhar aos domingos sem receber um centavo sequer em remuneração extra.

Como bem disse o republicano, a própria presença de Braide na Câmara já é uma falta com o povo.

Última pesquisa Ibope aponta diferença de 2 pontos entre Duarte e Braide

Duarte segue em campanha com a vice e apoiadores

A TV Mirante divulgou, nesta sexta (27), a última pesquisa de intenção de voto para prefeito de São Luís no 2° turno realizada pelo Ibope. Pela margem de erro, a diferença entre Duarte (Republicanos) e Eduardo Braide (Podemos) é de apenas 2 pontos percentuais.

Duarte pode variar entre 45 e 39 e Braide entre 47 e 53. Na primeira pesquisa Ibope divulgada sobre as intenções de voto para o segundo turno das eleições de São Luís, o candidato Duarte cresceu 7 pontos percentuais e encostou no adversário. O ex-presidente do PROCON aparecia com 42% e manteve esse percentual, enquanto o Braide tem 50%.

O levantamento foi feito entre os dias 25 e 27 de novembro e foram entrevistados 805 eleitores da cidade de São Luís. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. O registro na Justiça Eleitoral está sob o número MA‐05555/2020.

TSE autoriza envio de Força Federal para São Luís

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, aprovou, nesta sexta-feira (27), o envio da Força Federal para mais duas localidades: Rio Branco (AC) e São Luís (MA). A autorização visa reforçar a segurança durante o segundo turno das eleições para prefeito e vice-prefeito desses municípios, que ocorrerá no próximo domingo (29). O ministro Barroso também aprovou o envio de apoio logístico para Ilha de Paquetá (RJ).

Durante a sessão desta quinta-feira (26), a Corte Eleitoral também já havia aprovado o envio da Força Federal para as cidades de Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE).

Emprego

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que demonstrem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE examinar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração das eleições. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações efetivadas pelas Forças Armadas.

Justiça manda arquivar multas de trânsito de jan/2010 a out/2011 em SLZ

Multas de trânsito são arquivadas

A Justiça decidiu que as infrações de trânsito cometidas entre janeiro de 2010 e outubro de 2011 não podem ser penalizadas e determinou ao Município de São Luís o arquivamento dos autos de infração e multas reativadas referentes a esse período.

Também foi declarada a nulidade de todas as multas reativadas no período de outubro de 2011 a maio de 2014 sem notificações prévias do infrator, reconhecendo a ausência do direito de punir da administração, tornando inexigível a cobranças dessas infrações. O Município de São Luís deve, ainda, evitar efetuar cobranças de infrações de trânsito já pagas.

A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Coletivos da Comarca da Ilha) em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual contra o Departamento de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) e o Município de São Luís, para que fosse reconhecida a prescrição quinquenal das multas reativadas relativas ao período entre janeiro/2010 e outubro/2011, assim como daquelas que prescrevessem no decorrer do processo.

Na ação, a Defensoria Pública informou que Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em janeiro de 2016, teria reativado cerca de 65.000 multas de trânsito canceladas, algumas que já prescreveram (deixaram de valer), pagas ou que não contavam com a comprovação da notificação prévia do infrator e pediu a prescrição das multas reativadas.

Fim do Prazo da Cobrança 

Na sentença, o juiz assegurou que, nesse caso, se aplica o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932, segundo o qual “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

Com base nessa lei, o juiz entendeu que o prazo para cobrança de multa de natureza administrativa prescreve em cinco anos. Esse entendimento, disse, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz decidiu que Defensoria Pública tem razão quanto à alegação de que as multas referentes a infrações cometidas entre 2010 e outubro de 2011 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) estão cobertas pela prescrição, devendo ser canceladas e arquivadas. Em relação às infrações de trânsito cometidas entre outubro de 2011 e maio de 2014 e cujas aplicações de penalidade não tenham sido feitas com notificação prévia do infrator, devem também ser arquivadas, por violação do artigo 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o CTB, deve ser arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o seu registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, ocorre o fim do direito de punir do Estado (prescrição), e não pode haver reinício do procedimento administrativo.

A reativação de autos de infração desacompanhados da comprovação de notificação do infrator nos prazos estabelecidos pelo CTB representa violação à segurança jurídica e ofensa ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais a serem observadas nos procedimentos administrativos”, afirmou o juiz na sentença.

No que se refere ao pedido formulado para determinar ao réu a abstenção de cobrança de multas de administrados que não detinham a propriedade do veículo ao tempo da infração, o juiz entendeu que esse pedido não é possível acolher, tendo em vista que o pagamento da infração de trânsito pode ser imputado tanto ao proprietário quanto ao condutor do veículo.

Segundo informação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís ainda pode recorrer da sentença, que acolheu, em parte, os pedidos da Defensoria Pública estadual.

ESCOLA CRESCIMENTO é obrigada a reduzir mensalidade devido a pandemia

Escola Crescimento em São Luís

O Poder Judiciário confirmou a obrigação do Jardim Escola Crescimento, de São Luís, em reduzir proporcionalmente o valor da mensalidade devido à pandemia do coronavírus.

A decisão é uma resposta dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao Agravo de Instrumento interposto pela escola.

Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 5 de maio, pelo Ministério Público do Maranhão e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça já havia concedido liminar, em 20 de maio, determinando que 155 escolas particulares de São Luís cumprissem a Lei Estadual nº 11259/2020, sancionada em 14 de maio.

Inconformada com a decisão, a direção da Escola Crescimento interpôs Agravo de Instrumento tentando reverter o caso, mas não obteve sucesso. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso e confirmou o entendimento do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na ACP deferida, representaram o MPMA o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, e a titular da 10ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Teresa Costa Cavalcanti.

Também assinaram a Ação os defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos.

Legislação

De acordo com a Lei 11.259/20, instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, além de pós-graduações, que adotem aulas presenciais, terão que reduzir proporcionalmente suas mensalidades.

O desconto de 10% é para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados. Para instituições que possuam entre 200 e 400 alunos matriculados e escolas técnicas, o desconto é de 20%.

Escolas com mais de 400 alunos matriculados e pós-graduações, independentemente do quantitativo de alunos matriculados devem conceder redução de 30% nas mensalidades.

A redução também abrange unidades de ensino superior e cursinhos preparatórios para vestibular que adotem aulas presenciais.

Alunos que já possuem descontos resultantes de bolsas de estudo não têm direito ao desconto.

Ricardo Duailibe receberá medalha por serviço na Justiça Eleitoral

Desembargador Ricardo Duailibe

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Ricardo Duailibe, será agraciado com a Medalha Ministro Célio Silva, em solenidade que acontecerá no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 14 de dezembro, às 15h, no VII Encontro Nacional dos Juristas.

A escolha se deu pelo trabalho honroso realizado pelo magistrado perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE/MA), especialmente, pelo fortalecimento da Justiça eleitoral e da democracia brasileira.

Duailibe foi presidente do TRE-MA no período de 18 de dezembro de 2017 a 23 de fevereiro de 2019.