O Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, Relator Substituto, acaba de decidir pelo afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Oliveira, por 180 dias.
Ocorre que a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou a Ação Civil Pública contra o prefeito em razão de ilegalidades referentes ao pregão presencial nº 020/2017, no valor de R$ 1.026.618,32, para contratação de aluguel de veículos. Além de Francisco, são alvos da ação a empresa R L DE FARIAS – ME, Roberto Lima de Farias, Neudivan de Jesus, Ayrton Alves de Araújo, Rossini Davemport Tavares Júnior e João Batista Mello Filho.
Reza a sentença: ” … dou provimento ao presente Agravo de Instrumento, para, reformando a decisão de primeiro grau, determinar, pelo prazo de 180 dias, o afastamento imediato do agravado Francisco Alves de Araújo do cargo de Prefeito do Município de Bom Jardim, devendo a Câmara Municipal providenciar, em 48 (quarenta e oito) horas, a posse do Vice-Prefeito, bem como ser oficiado as Instituições Financeiras a mudança de titularidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Confira a íntegra da decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803764-44.2019.8.10.0000