Justiça obriga Braide a dar direito de resposta a Duarte na TV

Eduardo Braide X Duarte Júnior

No último dia 23, o candidato do Podemos, Eduardo Braide, veiculou em seu programa eleitoral calúnia e difamação contra o também candidato Duarte (Republicanos), mas, logo um dia depois, a Justiça proferiu decisão favorável ao ex-presidente do PROCON.

Foram diversas afirmações que já foram contestadas, quanto ao rigor do teor divulgado, pela própria Justiça, como agressão a idosos e mulher, pedido negado para concessão de habeas corpus e preconceito.

Para contribuir com as acusações, o programa de Braide teve a participação do candidato derrotado no primeiro turno Yglésio Moyses, que afirmou que Duarte teria contraído Covid-19 no dia 6 de novembro em vez do dia 11 (conforme comprovado pelo republicano) e transmitido intencionalmente a doença, além de afirmar que o candidato teria coragem, inclusive, de matar para chegar à Prefeitura. A prática do ex-candidato configura como calúnia e difamação, de acordo com os respectivos Artigos 138 e 139 do Decreto Lei nº 2.848/1940.

Na decisão favorável a Duarte, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, determinou a retirada imediata da fala de Yglésio, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

A fala do apoiador deputado Yglésio, entendo que houve sim extrapolação, havendo ofensa à honra além de atribuição de crime quanto ao trecho que diz que o candidato Duarte “é capaz de arriscar a vida, e até de matar para ser prefeito”. Nesse contexto, entendo que, a priori, as afirmações feitas pelo parlamentar, por serem graves e ofensivas, possuem potencial capaz de lesar a reputação do candidato da coligação representante perante a sociedade. Desse modo, em juízo de verossimilhança, resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada a fim de determinar o direito de resposta, bem como a suspensão desse trecho da propaganda”, consta na decisão.

decisão Judicial. Foto Reprodução

Com a decisão da Justiça, Duarte terá direito de resposta de um minuto no programa eleitoral da coligação “Pra Frente, São Luís”, do candidato Eduardo Braide.

2 comentários em “Justiça obriga Braide a dar direito de resposta a Duarte na TV”

  1. Marcus Antonio

    3 anos atrás  

    Esse yglesio não sabe perder, e por qualquer motivo perde as estribeiras…Lembro que quando fomos acadêmicos do curso de direito, e o DUARTE era nosso professor o yglesio morria de ciúmes do professor Duarte, pois o Duarte sabe tudo, é um ótimo professor, advogado e com certeza serás um ótimo prefeito…TÔ COM DUARTE PREFEITO… É DEZ!!

    • junior

      3 anos atrás  

      Dessa vez não vai dá, quem sabe em 2028, mas com essa antipatia Duarte vai ter mesmo só esse mandato.

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