A Procuradoria Geral Eleitoral através do promotor Juraci Guimarães Junior pediu o Indeferimento do registro do candidato a Prefeitura de Sucupira do Norte, Marcony da Silva Santos na tarde desta ultima quinta-feira(29).
O pedido foi formulado pela coligação o “Trabalho Continua” que apresentou uma serie de ARGUMENTOS que comprovam que o candidato Marcony seria FICHA SUJA e portando ficando impedido de concorrer as eleições de 2020.
Em suas razões a coligação alega, em síntese, que o requerimento de registro deve ser indeferido pois houve omissão do candidato no dever de prestar contas à Câmara Municipal de Sucupira do Norte/MA, relativas aos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.
E que foi instaurada Tomada de Contas Anual de Gestores da Administração Direta de Sucupira do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2012, objeto do Processo nº 3525/2013-TCE/MA, prolatado o ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 89/2018, com julgamento pela irregularidade das contas;
E que houve desaprovação da prestação de contas do Convênio nº 014/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento – SECID e o Município de Sucupira do Norte/MA, durante a gestão do ora recorrido;
Também foi alegado pela coligação “O TRABALHO CONTINUA” que houve recolhimento de contribuições previdenciárias de pessoas que prestaram serviços ao Município de Sucupira do Norte/MA e Patronais, durante a gestão do impugnado sem que tenha sido feito o repasse à PREVIDÊNCIA SOCIAL/RECEITA FEDERAL, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
São tantas irregularidades de Marcony que o Procurador nem demorou para baixar a caneta e pedir aos membros do TRE ,que julgarão o processo nos próximos dias, que tirem o candidato destas eleições do dia 15 de Novembro.
SIMPLES ASSIM